O Senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou projeto que muda o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) para determinar que os índios “em via de integração” e os “integrados” à sociedade responderão como cidadãos comuns em processos penais e, se condenados, não contarão com qualquer benefício atenuante. Pela proposta, continuam inimputáveis os indígenas isolados, ou seja, aqueles que não mantêm qualquer contato com a civilização.
Lobão Filho pondera que o novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) retirou os índios da lista de pessoas relativamente incapazes, determinando que eles teriam a sua capacidade regulada por legislação especial – no caso, o Estatuto do Índio. Entretanto, o estatuto não faz qualquer distinção quanto ao grau de integração dos índios, estabelecendo apenas que suas penas serão sempre atenuadas.
Com isso, quando condenados a reclusão ou detenção, eles têm direito a regime especial de semiliberdade na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima de sua moradia. O senador ressalta que os juízes são hoje obrigados a atenuar a pena aplicada ao indígena, determinando que eles cumpram a pena em semiliberdade.
Lobão Filho citou recente decisão do Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que acabou por autorizar um índio condenado por tráfico de entorpecentes a cumprir pena em regime de semiliberdade apenas por se tratar de indígena, mesmo tendo ele freqüentado escola, falando fluentemente o português e sendo o líder de uma quadrilha.
Fonte: Agência Senado