domingo, 22/12/2024
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Liminar do TSE mantém José Medeiros como senador da República

O senador José Medeiros (Podemos) conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter no cargo, depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso cassou o mandato dele. A cassação foi dada pelo órgão regional em razão de uma possível fraude na ata que registrou a candidatura de Medeiros como primeiro suplente na chapa do ex-senador e atual governador Pedro Taques (PSDB), em 2010.

A decisão foi dada na terça-feira (14) pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do TSE. O ministro entendeu que a execução imediata da decisão do TRE, sem que o tribunal superior analisasse o caso estaria descumprindo regras do próprio TSE.

“Assim, tendo em vista que o efeito suspensivo dos Recursos Ordinários, a partir da edição da nova regra prevista pelo § 2o. do art. 257 do CE, não é mais excepcional e decorre, nas hipóteses contempladas, do próprio comando legal, é de rigor o acolhimento do pedido do requerente, a fim de suspender os efeitos do acórdão regional que determinou a cassação do mandato de JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS MEDEIROS e, por consequência, sua imediata execução, até ulterior deliberação desta Corte Superior”, diz a decisão.

O mandato de Medeiros foi cassado no dia 31 de julho e o empresário Paulo Fiúza foi empossado na quarta-feira (08).

“Narra o autor que o TRE de Mato Grosso, no último dia 31.7.2018, proferiu acórdão na linha de cassar o seu mandato de Senador, por considerar que o registro de sua candidatura teria se dado a partir de ata fraudulenta, o que implicava fraude nas eleições de 2010 e, consequentemente, impunha a cassação do mandato do então Senador Pedro Taques e, por arrastamento, de seus respectivos Suplentes, resultando na diplomação do terceiro colocado no pleito, Carlos Abicalil”, diz outro trecho da decisão.

Pedro Taques foi isentado de responsabilidade no TRE e cassação acabou atingindo apenas Medeiros e beneficiando Paulo Fiúza.

Entenda o caso

Zeca Viana (PDT) seria o primeiro suplente de Pedro Taques na chapa, mas desistiu para disputar, e vencer, as eleições em 2010 como deputado estadual. A defesa de Medeiros alega que a alteração da sequência dos suplentes foi “algo definido e ajustado nas articulações políticas próprias do momento da substituição do candidato a 1º suplente que renunciou para concorrer a deputado estadual”.

O TRE, contudo, julgou que a ata de registro das candidaturas teria sido fraudada, tirando Fiúza de primeiro suplente e colocando-o como segundo suplente, beneficiando José Medeiros.

Pedro Taques foi eleito senador em 2010 e deixou o mandato para assumir o Governo do Estado, em 2015. Assim, José Medeiros assumiu a cadeira no Senado. Paulo Fiúza alega que ele deveria ter sido empossado.

 

 

Fonte:RepórterMT

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Parmenas Alt
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