Quem for viajar para fora do estado ou do País deve ficar atento para as regras e tarifas de sua operadora de celular para ligações em roaming (fora da área de mobilidade). Além de as ligações serem mais caras, a operadora pode cobrar taxas extras para a realização e o recebimento de chamadas.
O custo das chamadas em roaming varia de acordo com a operadora e o plano contratado pelo cliente. Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa pode cobrar um adicional por chamada para realizar ligações fora da área, além do próprio valor da chamada.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), algumas empresas não cobram o adicional por chamada, dependendo do plano contratado, mas todas cobram a taxa de deslocamento, que é paga pelo consumidor quando está em roaming e recebe uma ligação. Essa taxa é cobrada por minuto. A orientação da entidade é pedir que os amigos e parentes enviem mensagens de texto (SMS), único serviço gratuito quando se está fora da área de mobilidade.
Antes de viajar, é preciso verificar quais são os critérios utilizados pela operadora para determinar a cobrança de adicionais em caso de roaming. As informações podem ser obtidas no site das empresas ou pelo serviço de atendimento ao cliente.
As viagens internacionais também exigem cuidados extras dos usuários de celular, principalmente com os smartphones. Alguns modelos têm serviço de atualização de e-mails automático, que vai consumindo os dados contratados mesmo quando o usuário não acessa a caixa de mensagens. Para que isso não aconteça, o serviço deve ser desabilitado no próprio aparelho.
A maioria das operadoras tem pacotes de minutos de roaming internacional. Por isso, antes de viajar, o consumidor deve avaliar qual pacote é mais adequado para o que ele precisa. Também é importante consultar as informações específicas sobre o país que será visitado, já que as operadoras brasileiras utilizam as redes de outros países, que podem ter regras diferentes. A orientação do Idec para viagens internacionais é usar serviços gratuitos como o Skype ou mensagens de texto que, apesar de serem cobradas, são mais baratas que uma ligação.
Se na volta das férias a conta ultrapassar o limite programado, o consumidor pode contestar os valores por meio do serviço de atendimento ao consumidor das empresas. No caso do telefone pós-pago, o prazo para contestação é 90 dias a partir do vencimento da conta. Para quem tem uma linha pré-paga, é preciso pedir um relatório detalhado das ligações e a contestação deverá ser feita até 30 dias depois do recebimento deste documento. A empresa terá 30 dias para responder e nesse prazo a conta relativa à contestação não precisa ser paga.
Caso a resposta da empresa não seja satisfatória, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado, o Juizado Especial de Pequenas Causas e a Anatel, sempre munido de documentos e informações prestadas pela empresa.
Fonte:
Agência Brasil