domingo, 24/11/2024
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Lei que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar é sancionada

A Lei n.º 9.796, de 31 de julho de 2012, de autoria do primeiro-secretário, deputado estadual Mauro Savi (PR), visa a valorização econômica e social da agricultura, por meio da Política Estadual de Agroindústria Familiar. A iniciativa consolida o segmento como uma alternativa de geração de oportunidades de trabalho e renda para os agricultores familiares e ao mesmo tempo contribui para o combate à fome e à miséria.

“Acreditamos que este é sem dúvida mais um passo importante que nosso Estado poderá dar rumo ao desenvolvimento sustentável, fortalecendo diretamente os municípios no que se refere à geração de emprego, renda e qualidade de vida da população, contribuindo para a descentralização do desenvolvimento socioeconômico”, considerou o deputado.

Enquadram-se no perfil da agroindústria familiar rural, os agricultores que possuam área no meio rural; que utilizam de máquinas e equipamentos em escalas menores; que possuam procedência própria da matéria-prima em sua maior parte, ou de vizinhos, e que tenham processos artesanais próprios, assim como da mão de obra da família.

Enquadram-se no perfil de agricultor familiar e empreendedor familiar rural aqueles que praticam atividades no meio rural com a finalidade de beneficiar ou transformar matérias-primas provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aquíferas, extrativistas e florestais.

Nesse sentido, são beneficiários da Política Estadual de Agroindústria Familiar aqueles que não detenham, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; que utilizam predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenham renda familiar originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.

A Lei sancionada estabelece vários instrumentos da Política Estadual de Agroindústria, a exemplo do crédito; da inspeção sanitária; da capacitação profissional; da certificação de origem e de qualidade de produtos destinados à comercialização; além, da promoção e a comercialização dos produtos.

F> AL.MT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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