A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei n° 6.652 que proíbe o uso e a comercialização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas.
O texto foi publicado no Diário Oficial de Contas, que circulou na última semana, após os parlamentares derrubarem o veto total do Executivo Municipal.
A lei é de autoria do vereador Adevair Cabral (PTB). No artigo 3º, estabelece penalidades aos infratores, que “estarão sujeitos à apreensão dos objetos, além do pagamento de multa ao Erário Municipal”. O comerciante flagrado vendendo qualquer um dos materiais proibidos será multado em R$ 5 mil. Já o cidadão que for flagrado infringindo a lei será multado em mil reais. Caso o autor da infração seja menor de idade, a pena será aplicada aos pais ou responsáveis legais.
O legislador definiu também que o valor da multa em questão será atualizado conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
“Os valores arrecadados pela Municipalidade em decorrência dessas infrações serão destinados a algum Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente ou outra destinação a instituições similares competindo também ao Poder Executivo Municipal a sua destinação”, diz trecho da publicação.
Diz a lei que o Poder Executivo poderá regulamentar, por meio de decreto, a majoração da penalidade a ser aplicada.