O curso realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para 136 servidores da área de Saúde, desde o dia 27-08 (encerramento dia 14-12), na Escola de Saúde do Estado, atende a um dispositivo legal, explica o coordenador João Paulo Martins de Souza. "Para atuar, os agentes comunitários precisam se qualificar, segundo estabelece a Lei 11.350, de 05.10.2006, artigo 3º, que aborda os requisitos para o exercício profissional de ACS (Agente Comunitário de Saúde)”.
Pela referida Lei 11.350, detalha o técnico, está implícito que o agente deve concluir o curso introdutório de formação. “Em síntese: ele necessita ser qualificado a fim de saber a forma correta de abordar a família e ter conhecimento básico dos programas de saúde atendidos pela Atenção Primária em suas respectivas unidades".
Composto de 400 horas, o atual curso de Qualificação para os Agentes Comunitários de Saúde foi dividido em três módulos teóricos. “Na parte teórica, primeiro módulo, abordamos o processo de integração entre equipes de Saúde e a população assistida pela Unidade Básica de Saúde”.
No segundo, a fase de Planejamento e Avaliação das Ações de Saúde, no âmbito da UBS. E no terceiro, a Promoção Social, Proteção e Desenvolvimento da Cidadania, no âmbito social. Já na parte prática, os agentes serão acompanhados por preceptores nas unidades de Saúde, a fim de que desenvolvam as competências básicas do exercício profissional".
Rosemari Melo, coordenadora da Regional Leste I, também ressaltou que este curso é importante em todos os aspectos. "O agente comunitário é, por si só, o primeiro elo entre comunidade e ESF – Estratégia de Saúde da Família (antigo PSF). É quem faz a captação dos problemas existentes em determinada comunidade, intermediando o atendimento no setor no qual está lotado. Ficam mais fáceis e menos burocráticos os serviços desejados pelas famílias na área de Saúde. O papel do agente é fundamental também nesse aspecto".