Entram em vigor nesta segunda-feira as modificações na Lei do Inquilinato, aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado. A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 para sete meses. Contudo, no caso dos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o despejo pode acontecer em 15 dias.
A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel. Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.
Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.
A regra já foi alvo de críticas. O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou, no início do mês, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o despejo em 15 dias. De acordo com a associação, o texto fere a Constituição e “fundamento da dignidade da pessoa humana” e também o direito à moradia.
A parte da nova lei que trata do despejo em tempo menor já havia sido modificada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houvesse pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros.
Atrasos
A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.
Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.
Se o contrato entre as partes for de um ano e o acordo for desfeito em seis meses, o inquilino precisará pagar apenas metade da multa prevista e não ela integral, como acontecia até hoje.
Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.
A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o inquilino pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.
Com informações da agência Brasil.