domingo, 22/12/2024
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Lei do Deputado José Riva pretende inibir faltas às aulas

É comum o estudante, considerando sua personalidade, dizer aos pais ou responsáveis que está na escola sem estar. Em casos específicos como esse, ele pode até estar na entidade, mas não em sala de aula. Consequentemente, se verificado o boletim de freqüência, a realidade é outra. Como falta reprova, todo cuidado é pouco. Além de contribuir com a má formação, esse ato – praticado por muitos alunos das mais diferentes camadas sociais – contribui para a elevação dos índices de violência nas escolas e, conseqüentemente, no meio social.
Com base nisso, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 8.633, de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado José Riva (PP), estabelecendo que a diretoria da instituição de ensino informe aos pais ou responsáveis do aluno o número de suas faltas em sala de aula durante os dois meses imediatamente anteriores à data do comunicado.

Estudos apontam a presença do tráfico de drogas e a existência de locais usados para seu consumo em proximidades de muitas escolas, em Mato Grosso. Nessas regiões, segundo os trabalhos citados, a existência de bares e outros pontos de encontro favorecem o comércio dessas substâncias químicas.

“Nossa proposta pretende evitar, durante o período de aulas, a presença de alunos em locais estranhos ao ambiente escolar e em contato com pessoas que possam induzi-los ao uso de drogas, fumo e bebida alcoólica, prevenindo diversos problemas sociais”, argumenta Riva.

Já em seu Artigo 1º, a lei – publicada no Diário Oficial do último dia 02 – determina que as escolas das redes estadual e particular enviem – quando necessário – comunicado aos pais ou responsáveis pelo aluno matriculado. O documento deve informar a quantidade de faltas que ele obteve no período – a critério da escola, por correio eletrônico (e-mail) e correspondência simples.

O comunicado deve ser remetido quando o aluno tiver faltado por três dias consecutivos, 15 dias no mês ou ter mais de 20 faltas em dois meses, sem justificação.

As despesas decorrentes da aplicação desta lei, com relação às escolas da rede privada, ficam vinculadas ao orçamento da instituição. Já as despesas das escolas da rede pública, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Educação, suplementadas se necessário.

“Por sua relevância e importância para a sociedade, acredito que essa lei contribua para reduzir as ausências nas salas de aula, valorizando o saber e garantindo um futuro promissor. Afinal, lugar de aluno é na sala de aula”, finaliza Riva.

Assessoria

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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