domingo, 22/12/2024
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Lei de Riva veda discriminação aos portadores de HIV

Mato Grosso passa a contar com mais uma importante aliada na proteção e
garantia dos direitos dos portadores do vírus HIV. A Lei 9.031, de 03 de
dezembro de 2008, ampara essas pessoas por vedar a discriminação sofrida por
elas. De autoria do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa e
presidente eleito, deputado José Riva (PP), a iniciativa garante proteção às
pessoas infectadas que apresentem ou não sintomas da Síndrome de
Insuficiência Imunológica Adquirida (Aids).

Dessa forma, elas não poderão sofrer qualquer tipo de discriminação. A nova
lei considera discriminação contra os portadores do HIV/ Aids, por exemplo,
atos como o de recusar ou protelar qualquer procedimento médico, consulta ou
exame em decorrência da sua condição; divulgação de informações ou boatos
que degradem sua imagem social, a de seus familiares e a dos grupos sociais
aos quais pertençam; exigência do teste sorológico para fins de acesso a
emprego, função ou cargo público, assim como para sua manutenção;
impedimento do seu ingresso ou permanência em emprego, função ou cargo
público, em decorrência dessa condição. Também veta a obrigatoriedade de
informar sobre a sua condição aos seus superiores hierárquicos e a
segregação no ambiente de trabalho.

Com a lei em vigor, o conteúdo de todos os prontuários passa a ser de uso
exclusivo do serviço de saúde, cabendo ao responsável técnico pelo setor
garantir sua guarda e sigilo. No entanto, prevê que o médico ou qualquer
integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando
público o diagnóstico ou suspeita da presença do HIV em qualquer paciente,
ficarão sujeitos às penalidades previstas nos códigos de ética e resoluções
dos respectivos conselhos profissionais.

Outra exigência se refere à solicitação de qualquer exame relacionado à
detecção do HIV. Ela deverá ser precedida de esclarecimento sobre o tipo e a
finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do empregado ou
servidor.

A lei do deputado Riva também proíbe o impedimento de matrícula ou inscrição
dessas pessoas em creches, escolas, centros esportivos ou culturais,
programas, cursos e demais instituições de uso coletivo.

Riva justifica que com a propagação do HIV e a epidemia de AIDS, desde a
década de 1980, surgiram novos problemas sociais. O desconhecimento do
assunto e o medo do contágio levaram à discriminação dos portadores de
HIV/Aids, os quais passaram a ser excluídos da vida social e do mercado de
trabalho.

Durante a aprovação do projeto, Riva destacou a importância da proposta. “O
portador do vírus tem os mesmos deveres e direitos dos demais empregados”,
frisou.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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