Para apoiar o setor cultural neste período de pandemia será destinado aos estados, municípios e Distrito Federal o equivalente a R$ 3 bilhões, viabilizados pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Os municípios de Mato Grosso vão receber R$ 25.354.360,50, direcionados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, disse que a instituição está orientando os gestores sobre os procedimentos necessários para o recebimento dos recursos. “Os trabalhadores da Cultura foram amplamente afetados pela pandemia, pois os eventos e muitas atividades desenvolvidas pelo setor ficaram inviabilizados, por isso esse recurso vai ajudar muito os prefeitos a atenderem esse segmento”, assinalou, destacando que os recursos serão repassados para todos os municípios, mesmo para aqueles que não possuam conselho municipal de cultura, fundo municipal e plano municipal de cultura.
Os entes federados terão acesso aos recursos por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035/2019. Trata-se de um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
O gestor de convênios deve estar atento para entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.