A Justiça determinou a nulidade do Pregão Presencial 17/2018, feito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no dia 30 de novembro, para contratação de coleta seletiva de resíduos recicláveis, após a Defensoria Pública de Mato Grosso entrar com ação alegando a violação da Lei Federal 12.305/2010.
A decisão é do juiz em exercício na 3ª Vara de Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, que acatou o pedido da defensora Cleide Nascimento. Ela informa que antes de entrar com ação tentou conversar com a administração municipal para que o edital contemplasse a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Mas, que diante da negativa da administração em conversar, a Instituição tomou a decisão de entrar com a ação.
“Tentamos uma impugnação administrativa, informando a prefeitura da violação da lei federal, que determina a valorização e estruturação de cooperativas e associações de catadores e recicladores de resíduos sólidos de baixa renda. Informamos que o edital impedia que as associações organizadas no município participassem, mas não obtivemos sucesso. Diante disso, não nos restou outra alternativa e movemos a ação”, disse.
Cleide ainda explica que a lei brasileira de resíduos sólidos traz diversas menções sobre a responsabilidade do Poder Público em estruturar, fomentar e priorizar a contratação de catadores de materiais recicláveis.
“A nossa legislação deixa claro que todos os níveis de governo devem ter um plano de resíduos sólidos que contemple a inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais recicláveis. E mesmo que não haja a política, a administração pública não fica impedida de agir dentro da legalidade”, explica.
A defensora afirma que ao abrir o processo licitatório, restringindo a participação apenas de pessoas jurídicas de direito privado, a administra tira qualquer possibilidade de isonomia, limita a concorrência e impedem que as associações tenham a chance de se habilitar para um serviço que já prestam, além de ignorar a supremacia do interesse público.
“O que pedimos é que o edital seja revogado e que um processo de concorrência simplificado seja aberto entre todas as cooperativas e associações, observando o que propõe a Lei 12.305/10 e a 8.666/93. O juiz acatou o pedido em partes, suspendendo a licitação”.
O procedimento é assinado também pelos defensores públicos Marcelo Rodrigues Leirião e Carolina Weitkiewic. E as associações que buscaram o auxílio da Defensoria são: Associação de Catadores de Material Recicláveis de Várzea Grande (Asscavag); Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável (ASMATS), Associação dos Catadores e Trabalhadores na Reciclagem de Materiais Recicláveis de Várzea Grande (Unicatavida) e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Unidades Várzea-Grandensses Sustentável).