O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá publicou a Portaria 2/2012/COOR/JIA disciplinando a forma de entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados em Cuiabá no período de 11 a 22 de fevereiro deste ano. O documento é assinado pela juíza Gleide Bispo Santos em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos termos do Artigo 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990.
Seguindo a determinação da Justiça, crianças e adolescentes com até 14 anos de idade poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, com horário máximo de encerramento marcado para as 21h. A presença dos pais é obrigatória no evento para acompanhar o menor.
Acima de 15 anos, os adolescentes devem estar em companhia dos pais ou responsáveis. Também será permitida a presença deste público com autorização documentada e reconhecida em cartório. Fica vetada a entrada e permanência nos bailes sem esses itens. A magistrada determina ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais.
Coordenad
oria de Comunicação do TJMT