O município de Cuiabá terá que garantir total assistência a uma idosa, beneficiada pela decisão liminar do juiz Márcio Aparecido Guedes em uma ação que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. Na decisão liminar, o juiz determinou à prefeitura que providencie assistência à saúde (medicamentos, tratamento psicológico e psiquiátrico) e assistência social (inclusão em programas sociais ou fornecimento de cesta básica), sob pena de multa diária de R$ 1 mil (processo 205/2007). A decisão foi proferida nesta quinta-feira 19 e se baseia no Estatuto do Idoso.
A Medida de Proteção ao Idoso com antecipação de tutela foi ajuizada pelo Ministério Público, que constatou a situação de risco social e psicológico da idosa. “Tratando-se, como se trata, de procedimento de urgência, nada mais natural do que antecipar, desde que seja relevante o fundamento da demanda, como é o caso, a tutela específica postulada na inicial”, justificou o magistrado.
De acordo com ele, a negativa da tutela antecipada teria como conseqüência o injustificável e desumano sofrimento da idosa. “É preferível conceder, antecipadamente, a tutela específica, ainda que se corra o risco, no caso bastante reduzido, de que a tutela definitiva venha a ser desfavorável à idosa. A denegação da tutela antecipada, que pode agravar sobremodo o estado de saúde da Sra. N. J. F. S. seria, por seus efeitos possivelmente irreversíveis, a mais absoluta das iniqüidades, por tornar completamente ineficaz uma possível sentença condenatória.
Sem embargo, o risco não é tão grave, se concedermos, liminarmente, a tutela específica. O máximo que pode ocorrer, no caso de improcedência da demanda, é a Sra. N. J. F. S. ter que ressarcir ao requerido as despesas com o tratamento”, ponderou o juiz. O magistrado designou audiência preliminar para o dia 26 de julho deste ano.
Assessoria