A Justiça Eleitoral deu o prazo de 72 horas para o governador Pedro Taques (PSDB) explicar a origem do dinheiro usado para bancar duas reuniões ocorridas nesta semana em um buffet de Cuiabá, com a presença de mais de 1,3 mil servidores comissionados, que teria caráter eleitoreiro. A decisão foi proferida neste sábado pelo juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e atendeu a uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Além de Taques, a ordem judicial também atinge o presidente do Diretório Estadual do PSDB, Paulo Borges, e o Buffet Iracilda Botelho Hall, local onde as reuniões ocorreram. Porém, caso não acatem a decisão, Taques, Borges e o buffet receberão multa de R$ 3 mil por cada dia de descumprimento, cada um.
As reuniões promovidas por Taques, que é pré-candidato à reeleição, ocorreram na quarta (11) e quinta-feira (12) e chegaram a ser transmitidas ao vivo pela rede social Instagram. Conforme a ação do PDT, a conduta de Taques possivelmente caracteriza abuso do poder econômico e político, além de configurar propaganda extemporânea e gastos eleitorais sem a devida prestação de contas.
No processo, movido pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, é mencionado que a 1ª reunião, no dia 11, reuniu cerca de 500 servidores comissionados do Estado. Enquanto na reunião realizada no dia seguinte (12), o número de servidores convocados teria sido ainda maior, conforme a representação, contando com 800 comissionados de diversas secretarias, segundo foi confirmado pelo próprio governador no evento e igualmente divulgado na mídia.
Na avaliação do partido, “gastos antecipados, e evidentemente não declarados na contabilidade, podem afetar a igualdade de oportunidades, a comprometer a legitimidade do pleito”.
Considerável custo financeiro
Em sua decisão, o juiz Ulisses Rabaneda registrou que as provas contidas na ação demonstraram que as reuniões promovidas pelo governador não foram típicas de pré-campanha, tampouco “singelas”. “O que se viu, bem ainda o que narrou a inicial, foi um encontro organizado, em espaço amplo, com centenas de cadeiras, materiais de filmagem, pessoas assessorando, locutor, enfim, aparato com notório e considerável custo financeiro”, frisou o magistrado.
Rabaneda mencionou que o perosnagem principal de ambas as reuniões foi justamente Pedro Taques, que é pré-candidato à reeliaçõ e “discursou à exaustão” nos dois eventos.
O magistrado afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui entendimento no sentido de considerar ilícitos os gastos que tenham “contornos abusivos” durante a pré-campanha.
De acordo com Rabaneda, é necessário que os envolvidos expliquem a origem do dinheiro usado para custear as reuniões, para “descortinar se as ações implementadas e descritas na inicial estavam ou não acobertadas de licitude”.
“Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas conforme postulado na inicial, razão pela qual determino: a. A intimação de José Pedro Gonçalves Taques, bem como o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/MT, este último na pessoa de seu presidente, para que, no prazo improrrogável de 72 [setenta e duas] horas, informem nos autos, detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios, todas as despesas realizadas para a concretização dos eventos descritos na inicial, ocorridos nos dias 11 e 12 de julho de 2018, esclarecendo quem as custeou. Incluem-se nas informações a serem prestadas aquelas referentes às doações recebidas para realização dos eventos, tais como eventual cessão do local e outros bens, bem ainda os respectivos doadores”, determinou Rabaneda.
A decisão ainda solicitou que Taques e o PSDB apresentem a lista de presença dos servidores que compareceram às reuniões, “bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados”, e que o buffet preste informações sobre a contratação. (Com informações da assessoria)
Outro lado
O Gazeta Digital entrou em contato com a coordenador jurídico do PSDB, José Antônio Rosa, que afirmou que todas as contas solicitadas pelo juiz serão apresentadas devidamente, uma vez que, segundo ele, não houve nenhum crime eleitoral cometido.
“A reunião realizada é absolutamente legal. A legislação eleitoral desde 2015 permite a pré-campanha que consiste em reuniões feitas por pré-candidatos para discutir proposta de governo e sobre a própria candidatura. A única vedação sobre a pré-campanha é fazer pedidos de voto e isso o governador não faz, não vai fazer e não está fazendo”, garantiu José Antônio.
Para Rosa, a representação feita pelo PDT foi uma forma de “atacar” o candidato à reeleição. “O governador reuniu os servidores fora do expediente de trabalho para fazer essa reunião e apresentar sua prestação de contas sobre o período de sua gestão, inclusive, orientações sobre as condutas vedadas durante a campanha”, explicou.
Sobre o suposto jantar que teria sido oferecido aos participantes da reunião, João Rosa negou e disse que toda a reunião teve as despesas arcadas pelo próprio partido que tem essa autonomia. “Não teve jantar nenhum. Houve apenas uma reunião normal. Vamos entregar todos as informações solicitadas e, ao analisar as informações, o juiz vai encerrar o caso”, finalizou.
FONTE:GAZETADIGITAL