desembargador Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) José Zuquim Nogueira mandou bloquear R$ 27,7 milhões do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (PSB), do deputado Mauro Savi (PSB), e de outras 12 pessoas, entre elas do ex-deputado federal Pedro Henry, e de três empresas. A decisão é do dia 16 de fevereiro, mas foi divulgada nesta quinta-feira (1º).
Entre as empresas EIG Mercados, atualmente FDL – Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda, que mesmo sem ter sede e nem funcionários mantém contrato de prestação de serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A decisão tem como base a Operação Bereré, deflagrada no mês passado pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contra fraudes e desvio de dinheiro do Detran.
Eduardo Botelho e Mauro Savi são apontados pelo Ministério Público Estadual (MPE) como chefes do esquema criminoso.
O magistrado ainda determinou o bloqueio de verba de Marcelo da Costa e Silva, Antônio Eduardo da Costa e Silva, Claudemir Pereira dos Santos, Dauton Luiz Santos Vasconcellos, Roque Anildo Reinheimer, Merison Marcos Amaro, José Henrique Ferreira Gonçalves, José Ferreira Gonçalves Neto, Gladis Polia Reinheimer, Janaina Pollà Reinhéimer, Juliana Polia Reinheimer, Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda, e União Transporte e Turismo Ltda.
Botelho e Savi já negaram participação no esquema, à época da operação. A reportagem busca ouvir os citados.
‘Lavagem de dinheiro’
Na decisão, o desembargador diz que há fortes indícios de lavagem de dinheiro e, por causa disso, se faz necessário o bloqueio.
“É permitido, nos termos da lei, determinar a apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores resultantes dos crimes de ‘lavagem de dinheiro’. Essa lei, assim como as demais da mesma natureza, é um importante instrumento que permite a recuperação do dinheiro de origem não comprovada ou ilícita em favor do estado e, assim, em favor de toda a sociedade”, afirma.
Entre 2009 e 2015, houve uma grande movimentação financeira nas contas dos investigados na Operação Bereré, argumentou o MPE no pedido de bloqueio.
“O relatório técnico aponta uma intensa movimentação financeira entre os investigados, no período entre 2009 e 2014, ou, seja, por mais de cinco anos, estes indivíduos, em tese, vêm se locupletando ilicitamente, em detrimento dos cofres públicos, sendo estes indícios suficientes a ensejar o deferimento do sequestro de valores, para garantir possível ressarcimento, em caso de condenação”, diz trecho da decisão.
Além disso, foi constatado que para camuflar a origem do dinheiro ilícito os investigados se valeram de variadas táticas, como a utilização de empresas interpostas para movimentação do dinheiro, emissão de cheques de pequeno valor para que a transação não chamasse a atenção.
Também foram feitas transferências e compensação de cheques entre membros da própria família ou entre empresas das quais membros da família são sócios, e, ainda, a utilização de empregados como destinatários de transferências ou cheques.
Por exemplo, de acordo com o MPE, a Santos Treinamento – empresa que tem Eduardo Botelho como sócio – recebeu “vultuosos montantes” da EIG Mercados Ltda, contratada para a prestação de serviços.
Operação Bereré
Na operação Bereré, deflagrada no último dia 19, foram cumpridos mandados na casa de Eduardo Botelho, na casa e no gabinete do deputado Mauro Savi, e nas casas de servidores públicos e empresários.
Além do núcleo de liderança, do qual Botelho e Savi seriam integrantes, o esquema, de acordo com o MP, é formando ainda por dois núcleos: o de operação e o de subalternos.
O ex-secretário estadual Éder Moraes e o ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o Dóia, também são investigados. De acordo com o MP, o esquema começou a vigorar em 2009, quando o ex-presidente Dóia assumiu o cargo.
Ao todo, 30% do valor recebido pelas empresa vencedora do contrato era repassado ao integrantes da quadrilha.