A pedido do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Defensoria Pública do Estado, o Juiz da Segunda Vara Criminal da Capital, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou a imediata interdição da Unidade de Saúde II da Penitenciária Central do Estado (PCE). Com a decisão, todos os pacientes deverão ser removidos para uma unidade de saúde adequada, pública ou particular, sendo que neste última caso o Estado deve arcar com todas as despesas.
A Defensoria solicitou o cumprimento da Lei Antimanicomial, a Lei 10.216/2001. Conforme a ação, os psiquiatras Zanizor Rodrigues da Silva e Jonas Eduardo B. Valença atestaram que a unidade II do Adauto Botelho é um improvisado local dentro da penitenciária do Pascoal Ramos. "Absurdamente pequeno, com grades e celas, sem qualquer estrutura terapêutica, onde os presos cumprem medida de segurança ou são encaminhados quando possuem periculosidade no sistema prisional, fazendo-se de Hospital de Custódia e Tratamento. Foi construído pela SEJUSP de modo inadequado, sem critério técnico da ANVISA para internação psiquiátrica, e inaugurado pela necessidade premente de manter os pacientes psiquiátricos do sistema prisional".
O local, que tem condições de abrigar 18 pacientes, conta hoje com 32 presos internados.
No Estado de Mato Grosso, à falta de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, foi criado há alguns anos uma extensão do Adauto Botelho nas dependências da Penitenciária Central do Estado, denominada Unidade II, que, conforme certidão colacionada aos autos pela gestora judicial desta Vara, atualmente possui 09 (nove) funcionários lotados na Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso e 16 (dezesseis) agentes penitenciários lotados na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Em contato telefônico com a unidade, noticiou-se que, atualmente, há 23 (vinte e três) pacientes.