O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu mais uma decisão em favor do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso para que a União forneça os nomes dos tutores e supervisores dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, além dos endereços de atuação de cada profissional.
Após o não cumprimento da liminar emitida em julho, desta vez o juiz federal substituto Ilan Presser estabelece ao ministro da Saúde, Arthur Chioro dos Reis a responsabilidade pessoal pelo cumprimento da obrigação de fornecer os locais e endereços de trabalho de todos os médicos intercambistas que atuam em Mato Grosso.
O ministro deve ser intimado em breve e terá o prazo de 48 horas para fornecer as informações. Caso contrário, segundo a decisão, ele poderá sofrer pena de multa pessoal, condução coercitiva à sede da Polícia Federal do Distrito Federal por desobediência de ordem judicial e ato de improbidade administrativa e, ainda, afastamento temporário do cargo.
De acordo com a Lei 12.871/2013, cabe ao Ministério da Saúde fazer o registro dos participantes do programa e ao Conselho Regional de Medicina fiscalizar o exercício profissional do médico intercambista.
Contudo, as informações repassadas ao CRM-MT pela coordenação do programa em Mato Grosso são incompletas ou nulas. Dos quase 200 intercambistas em atuação no estado, apenas 136 foram comunicados ao Conselho.
“Desde março o CRM-MT solicita formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para então exercer o seu papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de serviços médicos à população. A omissão dos dados demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica do programa em Mato Grosso”, afirma o presidente da entidade, Gabriel Felsky dos Anjos.