A Justiça Estadual indeferiu liminar de mandado de segurança preventivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT) contra o Procon-MT, que tramitava na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública. No processo (nº 1009383-20.2016.8.11.0041), o Sindicato solicitou que o órgão de defesa do consumidor fosse proibido de fazer qualquer fiscalização para averiguar preços de combustíveis em Mato Grosso.
O Sindipetróleo questionava também o posicionamento do Procon Estadual que considera abusiva a margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos às distribuidoras e o preço cobrado do consumidor. Solicitou, ainda, que fosse suspenso qualquer ato do Procon que implicasse em sanção ou limitação da margem de lucro dos postos.
Na sentença, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho considerou legítimas as fiscalizações realizadas pelo Procon, salientando que muitas vezes a própria Justiça ordena ao órgão de defesa do consumidor que as realize. Reafirmou também que é entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que estabelece o teto de 20% de margem de lucro para os postos de combustíveis, tomando como referência o preço adquirido junto à distribuidora, sendo esse índice utilizado como parâmetro em decisões judiciais.
De acordo com a sentença, por meio dos documentos apresentados pelo Procon-MT, pode-se comprovar que a grande maioria dos postos de combustíveis estavam descumprindo as determinações judiciais e praticando margem de lucro acima de 20%. Os documentos também comprovaram a necessidade da fiscalização, após a constatação do aumento de preço abusivo pelos postos de combustíveis e as denúncias recebidas pelo Procon Estadual.
O juiz pontuou, ainda, que os fiscais do órgão &39apenas cumprem com suas obrigações&39 e que somente após iniciar ações no interior do estado, quando se notou eventual abusividade na margem de lucro, que supera 50%, o Sindicato decidiu questionar a atuação do Procon. Para o magistrado, as irregularidades apontadas poderão gerar sanções administrativas, devendo ser julgadas pelo setor/esfera competente.
Para a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a decisão do juiz Paulo Carvalho é importante porque dá segurança jurídica para o consumidor, que sabe que o preço não ficará ilimitado, e para o fornecedor que é fiscalizado saber até onde pode praticar seu preço sem sofrer sanções administrativas.
Se a Justiça concedesse o mandado, teríamos sério risco de provocar um desequilíbrio dos preços não apenas nesse segmento, mas também em todos os outros produtos que dependem de frete para revenda no nosso estado, explica Gisela Simona.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center &ndash Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h e aos sábados das 7h30 às 12h30. No Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.