A Justiça Eleitoral negou o registro de 42 dos 370 candidatos a prefeito em todo o Estado do Rio. O último balanço do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atualizado na tarde desta terça-feira (7), mostrou ainda que 2.754 aspirantes a vereadores — de um total de 20.568 — também tiveram a candidatura barrada. Na maior parte dos casos, os políticos são vetados por conta de problemas como condenação criminal, compra de votos e reprovação de contas de eleições anteriores.
No município de Paracambi, na Baixada Fluminense, dois candidatos à prefeitura tiveram o pedido indeferido. Caso o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) mantenha a decisão, o prefeito Tarciso Gonçalves Pessoa, o professor Tarciso (PT), poderá ser reeleito com apenas um voto. Em Tanguá, na região metropolitana, a Justiça Eleitoral derrubou a candidatura de cinco dos sete postulantes ao cargo do executivo. Apenas Gilson Peixoto (PPS) e Válber Luiz (PTB) escaparam do pente fino.
A situação é parecida em Mesquita, na baixada, onde três dos sete candidatos tiveram o registro negado. A vizinha Nova Iguaçu teve dois candidatos barrados, abrindo o caminho para a disputa entre os oito que restaram.
A Justiça também negou a candidatura de aspirantes a prefeito nas cidades de Campos dos Goytacazes (norte fluminense), Itaboraí (região metropolitana), Macaé e Rio das Ostras (região dos Lagos). Os municípios são alvo de uma força-tarefa do TRE, que pretende combater a intimidação de eleitores em áreas que recebem vultosos recursos dos royalties do petróleo.
Na capital fluminense, a Justiça aprovou o registro dos oito candidatos à prefeitura. Em contrapartida, 117 candidaturas para a Câmara dos Vereadores foram indeferidas. No fim de julho, o Ministério Público do Rio já havia pedido a impugnação de 1.174 candidaturas para prefeito e vereador nos 92 municípios do Estado.
Em todo o Estado, mais de 190 candidatos entraram com pedido para reverter a decisão da Justiça, que tem até o dia 23 de agosto para julgar os recursos. Enquanto aguardam o fim do processo, os candidatos podem continuar realizando campanhas eleitorais.
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