A coordenadoria Jurídica da coligação Sorriso de Verdade obteve duas importantes vitórias, em ações na 43ª Zona da Justiça Eleitoral, contra a coligação Todos Por Sorriso, liderada pelo PMDB do atual prefeito.
Na primeira, a juíza Débora Roberta Pain Caldas, titular da 43ª Zona, acatou solicitação impetrada pelo advogado Rodrigo Motta Jardim, um dos responsáveis pela coordenadoria jurídica da coligação Sorriso de Verdade, para cessar a veiculação de propaganda eleitoral da coligação Todos Por Sorriso, com imagens externas, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
“Verifica-se irregularidade na conduta imputada à representada [coligação Todos por Sorriso], consistente na veiculação de inserções com gravações externas, em desacordo com a legislação eleitoral vigente”, escreveu a magistrada, em seu despacho. Ela determinou a imediata notificação da coligação para deixar de veicular gravações externas, nas inserções.
O advogado Rodrigo Motta explicou que, em outra decisão, a juíza Débora Roberta Pain Caldas julgou improcedente pedido da aliança adversária e afirmou que a passeata da coligação Sorriso de Verdade, encabeçada pelo candidato Dilceu Rossato (PR), prefeito FICHA LIMPA, “não caracteriza qualquer afronta à legislação vigente”.
“O juizado da 43ª Zona verificou ser caso de improcedência da ação”, afirma Rodrigo Motta, citando que a magistrada acatou a argumentação da defesa de que somente a União tem competência para legislar sobre direito eleitoral. É quinta vitória da Campanha do BEM, na Justiça Eleitoral de Sorriso.