Superior Tribunal de Justiça determinou a anulação das provas ao criminoso foragido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação das provas de um processo cujo réu é um dos líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), André Oliveira Macedo, vulgo André do Rap. Ele foi condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa.
A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime na última terça-feira (11), anulou as provas alegando que o mandado de prisão expedido contra o traficante não autorizava a busca e apreensão de mais nada além dos itens pessoais encontrados com o criminoso durante o ato da prisão.
Os quatros ministros do STJ acompanharam o relator do caso, Rogério Schietti Cruz.
De acordo com informações, grande parte dos bens estava em nome de “laranjas”, a fim de evitar a evidente configuração do crime e as respectivas apreensões. Mansão, barco e até mesmo um helicóptero avaliado em R$ 7 milhões compunham os itens apreendidos.
Após o confisco, a aeronave passou a ser utilizada pelo governo para transportar órgãos, mas agora será destinada a atividade original.
O traficante André do Rap está foragido desde 2020 graças a um habeas corpus expedido pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Em seguida, a decisão do magistrado foi cassada pelo plenário da Corte, mas o criminoso já tinha deixado o país.