O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro acatou a Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer (com Pedido de Tutela Antecipada) impetrada pela Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos e determinou que o Município de Barra do Garças arque com o fornecimento de cadeira de rodas motorizada conforme prescrita pela fisioterapeuta e de acordo com as especificações indicadas no laudo, no prazo de 30 dias, ao paciente G.A.S, que possui sequela de mielomemingocele (Lesão da linha média contendo líquor, meninges e elementos da medula. Tecido nervoso exposto não coberto por pele.) lombossacra, e com diagnóstico associado de bexiga e intestino neurogênicos, bem ainda refluxo vesico-uretal.
A cadeira de rodas motorizada recomendada pelos médicos custa cerca de R$ 10 mil.
As manifestações clínicas mais frequentes na mielomeningocele são: paralisia de membros inferiores, distúrbios da sensibilidade cutânea, úlceras de pele por pressão, ausência de controle urinário e fecal e deformidades músculo-esqueléticas.
Lindalva explica que a cadeira de rodas motorizada é indispensável também para a adequação postural, conforme relatório médico confeccionado pela Fisioterapeuta Daniela de Campos Barbetta.
"O uso do equipamento amenizará dores corporais e deformidades futuras, favorecendo as atividades diárias do autor no contexto domiciliar e extradomiciliar, a exemplo de transferências, mobilidade e locomoção, maximizando sua independência possível e autonomia, tornando-o capaz de viver melhor em sociedade".
"Buscando uma solução, diante da carência econômica do autor, e objetivando o resgate de sua possibilidade de locomoção “independente”, sem o agravamento de sua saúde, a genitora do paciente vem desde meados do ano de 2011, solicitando à Secretaria de Saúde de Barra do Garças, a doação da predita cadeira de rodas. Foram mantidos inúmeros contatos e entregues os orçamentos solicitados por aquele órgão municipal. Entretanto, aquela Secretaria, até a presente data, não apresentou qualquer resposta concreta no sentido da aquisição e do fornecimento da cadeira de rodas", explica a Defensora Pública na ação.
Conforme o magistrado, o requerido apresentou a contestação arguindo, em preliminar, a ausência de legitimidade passiva, imputando ao Estado de Mato Grosso o dever de arcar com os custos da aquisição da cadeira de roda.