O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu ganho de causa ao Recurso de Apelação da Aprosoja, que questionava a constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural). O TRF ainda determinou a restituição dos valores pagos a partir de 2005. “É uma vitória para a entidade e para todos os produtores rurais”, disse o presidente da Aprosoja, Carlos Fávaro.
A decisão é de mérito e, portanto, só pode ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal. Com essa decisão, os produtores associados à Aprosoja não terão descontados os 2,1% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de seu produto no momento da venda de sua safra e ainda podem solicitar ao governo o ressarcimento do que já foi pago.
Trâmite – A Aprosoja já vem lutando por esta decisão há alguns anos. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança desta contribuição social, mas a decisão somente produziu efeitos para as partes daquele processo (produtores rurais do Paraná). Com isso, a entidade entendeu que seria o momento de ajuizar uma ação própria com pedido de liminar, tendo como objetivo a possibilidade do produtor associado deixar de pagar a contribuição.
A liminar foi concedida e, mais tarde, caçada e julgada improcedente em primeira instância. O departamento jurídico da entidade recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Agora, aguarda a publicação do acórdão para indicar uma ação aos produtores rurais associados.
O Funrural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.