A Defensoria argumentou que restringir as saidinhas representaria um retrocesso nos direitos dos réus, citando o artigo 5º da Constituição Federal, que impede a lei penal de retroceder, salvo para beneficiar os condenados.
A Justiça do Distrito Federal decidiu manter o benefício das saídas temporárias para os presos, contrariando uma decisão do Congresso. A medida foi tomada na quinta-feira, 18, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF).
A Defensoria argumentou que restringir as saidinhas representaria um retrocesso nos direitos dos réus, citando o artigo 5º da Constituição Federal, que impede a lei penal de retroceder, salvo para beneficiar os condenados. Com base nisso, os juízes do TJDFT mantiveram a Portaria nº 002/2024, que regulamenta as saidinhas no DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal havia aprovado, no dia 11 de junho, um projeto de lei para suspender as saidinhas em datas comemorativas. O deputado Hermeto (MDB), autor da proposta, justificou que a suspensão reduziria o risco de crimes durante períodos de maior circulação de pessoas. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado em Plenário. O relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável à proposta, destacando a importância de garantir a segurança pública.
Em âmbito nacional, o Congresso derrubou, em 28 de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as saidinhas, restringindo o benefício. A nova regra permite as saídas apenas para presos de baixa periculosidade que desejam estudar. A decisão do TJDFT, que mantém as saidinhas, vai na contramão da votação e do esforço legislativo para restringir o benefício, evidenciando um conflito entre o Judiciário e o Legislativo sobre a questão.
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