A Juíza do Trabalho Substituta de Mato Grosso, Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, em antecipação de tutela, declarou nesta tarde de sexta-feira, dia 10 de maio, “a inelegibilidade do réu Rui Carlos Ottoni Prado para concorrer ao cargo de Presidente na eleição a ser realizada em 14/05/2013, permitindo à Chapa 2 a substituição do candidato, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral”.
Em suas considerações a Juíza afirma que “O candidato Rui Carlos Ottoni Prado já foi reeleito presidente da FAMATO para o triênio de 2010, não podendo concorrer, novamente, ao referido cargo, sob pena de violação direta do Estatuto Social da entidade”. Acrescentando que “traria prejuízos ao princípio democrático e violaria o escopo da norma. “A inelegibilidade possui fundamento ético e tem como móvel a proteção da probidade administrativa e da moralidade e, sob o ponto de vista da inelegibilidade por motivo funcional, objetiva salvaguardar as eleições da influência do abuso do exercício de função” (TSE, consulta nº 1699-37.2011.6.00.0, classe 10, Brasília, Relator Min. Arnaldo Versiani). E esses objetivos devem permear, também, o processo eleitoral sindical.
“O candidato a presidente da Famato da Chapa 1 – Integrando Agricultura e Pecuária. Antônio Galvan, recorreu à justiça a concessão de medida liminar em razão da proximidade da eleição da Famato, que ocorre no próximo dia 14 de maio, requerendo a inelegibilidade de Rui Carlos Ottoni Prado para concorrer a eleição” , explicou o advogado e assessor jurídico da Chapa 1, Leonardo Bressane. Ele ainda ressalta que “a justiça deu seu parecer com base no estatuto da Federação que veta a terceira eleição, ou seja, a Juíza fez uma análise técnica sobre os dispositivos que estão em vigor no estatuto da entidade”.