A 7ª vara da Justiça Federal em São Paulo decidiu que a frase “Deus seja louvado” deve permanecer nas cédulas de real. A justiça rejeitou as alegações do Ministério Público de que a expressão violaria o estado laico brasileiro e o princípio da liberdade religiosa.
Na decisão judicial – da qual ainda cabe recurso – o juiz da 7ª Vara diz que o MP não conseguiu demonstrar que a expressão impressa no papel-moeda “denotasse incômodo” à população. “A menção à expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”, afirma a sentença.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo havia pedido em novembro a retirada da expressão “Deus seja louvado” e solicitado que as futuras cédulas de real fossem impressas sem referências religiosas. “A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ (…) configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, diz o MP na ação.
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Laryssa Borges, de Brasília