quarta-feira, 06/11/2024
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Justiça de Mato Grosso proíbe vereadores de Cuiabá de’invadir’ órgãos para fiscalizar Prefeitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional lei municipal, que permitia aos vereadores de Cuiabá o acesso a documentos dos órgãos municipais. A decisão é da tarde desta quinta-feira (13) e ocorreu em sessão do Tribunal Pleno.

O artigo 11, inciso 14 da Lei Orgânica Municipal, havia sofrido alteração de autoria do vereador Dilemário Alencar (Pros). Além do assegurado na redação original, os parlamentares poderiam realizar diligências pessoalmente, acompanhadas dos responsáveis, para “fiscalizar, coletar, copiar no local ou em outro que seja autorizado pela autoridade administrativa competente, informações ou documentos de interesse público”.

A lei estava suspensa, por meio de decisão liminar, em janeiro deste ano.

Com a declaração de inconstitucionalidade, volta a valer-se do texto original, que determina que cabe aos vereadores fiscalizarem e controlarem os atos do Pode Executivo, incluindo os da Administração Indireta.

O relator da ação, desembargador João Ferreira Filho, entendeu que a mudança acarretava uma interferência entre poderes, votando pela inconstitucionalidade. Os desembargadores acompanharam o voto de Ferreira Filho.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, também deu parecer pela não constitucionalidade.

Para o Ministério Público Estadual (MPE), a emenda aprovada pela Câmara Municipal dava poderes de polícia judiciária aos parlamentares, o que não é concedido nem aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas (TCE) e ao próprio MPE.

ComRepórterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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