A juíza Helícia Vitti Lourenço, da comarca de Porto dos Gaúchos, determinou a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida de produtores rurais com o banco CNH Capital S/A.
Mário César Locatelli e outros aderiram ao Programa de Modernização de Frotas de Tratores e Implementos Associados e Colheitadeiras (FINAME AGRÍCOLA), para financiar a compra de uma colheitadeira NH57 e uma grade aradora. Os produtores alegaram que por problemas financeiros com a crise da agricultura no estado, não puderam honrar os compromissos. Eles ajuizaram uma medida cautelar inominada para suspender o pagamento da dívida até a revisão do contrato.
A magistrada cita em sua decisão a súmula 298, do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o “alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.” Ela argumenta que, caso o débito não seja suspenso, os produtores poderão ter os nomes incluídos no SPC/SERASA trazendo, assim, conseqüências de mora, juros e correção monetária.
Portanto, com base na. LEI No 9.138, DE 1995, a juíza Helícia Lourenço concedeu a liminar para suspender temporariamente o pagamento das parcelas restantes até o julgamento da ação de revisão contratual, cuja ação principal também tramita na justiça. O Banco será citado para apresentar resposta em cinco dias.
Lídice Lannes
TJ