A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou o diploma da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e do vice-prefeito, José Anderson Hazama (PRTB). A decisão é do juiz da 20ª Zona Eleitoral do município, Carlos José Rondon Luz, e foi proferida no início da tarde desta segunda-feira (19).
A decisão ainda prevê multa de R$ 60 mil que deve ser paga solidariamente por Lucimar e pelo secretário de Comunicação, Pedro Marcos Campos Lemos. O vice-prefeito também foi multado, mas no valor de R$ 5 mil.
A decisão atende pedido protocolado pelo candidato derrotado a prefeitura, ex-deputado Pery Taborelli (PSC). Ele acusou Lucimar Campos de gastos excessivos com propaganda institucional durante o ano eleitoral, promovendo assim uma disputa desigual no município.
Apesar de ter o diploma cassado, a decisão só terá efeito imediato caso seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, Lucimar segue no comando do município.
A assessoria jurídica se pronunciou por meio de nota. Confira a íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da informação divulgada pelos meios de comunicação, sobre a sentença de 1o grau exarada pelo juízo da 20a Zona Eleitoral de Várzea Grande, que julgou processo eleitoral da prefeita Lucimar Sacre de Campos e do vice-prefeito José Aderson Hazama, a defesa presta os seguintes esclarecimentos:
1.A defesa respeita a decisão judicial, contudo considera que a mesma não representa a realidade processual, pois desconsiderou provas e fatos que demonstram a ausência de ilícito eleitoral;
2.A sentença de 1o grau não tem qualquer efeito imediato, ou seja, não haverá afastamento da prefeita e do vice-prefeito de seus mandatos;
3.A defesa promoverá os recursos cabíveis para a completa reforma da decisão.
RONIMÁRCIO NAVES
OAB/MT 6228
Veja trecho da decisão
Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer ministerial final, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nas representações eleitorais conexas nº 371-30.2016 e nº 386-96.2016 para os fins de:
1) condenar solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos;
2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas;
3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral;
4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.
Com Gazwta Digital