O juiz Márcio Aparecido Guedes determinou Ontem 31 32014 o bloqueio de R$ 26,450 mil e posterior transferência para a conta corrente do Laboratório de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista do Centro Oeste visando a realização de uma cirurgia cardíaca. O valor será bloqueado das verbas destinadas às propagandas institucionais da conta única do município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso. O valor deve ser dividido em partes iguais. (Código 870730)
Anteriormente o magistrado já havia determinado o bloqueio de R$ 9 mil para a aquisição do stent farmacológico, valor que também foi dividido entre os entes.
De acordo com o magistrado compete ao Estado e Município viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave e cumpre ao Poder Judiciário impor ao ente da Administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido.
“A médica que assiste ao Requerente, afirma a necessidade da cirurgia cardíaca. Se a médica diz que a cirurgia cardíaca por ela solicitada é necessária, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!”
Gudes afirma ainda que a Constituição Federal ao garantir determinadas prerrogativas aos cidadãos forneceu, também, meios para que esses direitos fossem efetivos, instrumentos de exigência das prestações oriundas do direitos fundamentais. “Nesse âmbito se insere, inclusive, a possibilidade do bloqueio de valores, que não consiste em afronta ao princípio da separação dos poderes, mas se insere no sistema de medidas para assegurar o cumprimento das garantias ditadas pela Carta Maior”.
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT