A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões de seis acusados por supostos prejuízos em obra do contorno ferroviário de Três Lagoas, a 337 quilômetros de Campo Grande. Entre os acusados pelo Ministério Público Federal está o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot.
Segundo o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, Pagot e outros cinco acusados cometeram ato de improbidade administrativa na licitação, execução e fiscalização da obra. O valor bloqueado judicialmente é referente ao prejuízo causado pelo atraso e paralisação da obra, iniciada em 2010 e custeada por convênio celebrado entre a União, por intermédio do DNIT, e o Governo do Mato Grosso do Sul.
O empreendimento foi orçado inicialmente em R$ 37,4 milhões. Segundo a ação, trilhos e dormentes estão em processo de degradação. Os procuradores pedem a condenação de Pagot e dos outros acusados às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Em agosto de 2013, o ex-diretor geral do DNIT foi condenado pela Justiça estadual do Mato Grosso por fraude em licitação. Segundo aquela ação, proposta pelo Ministério Público estadual, Pagot estava envolvido em fraude no processo licitatório para construção de um posto da Polícia Rodoviária Estadual na estrada Emanoel Pinheiro, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães.
A data prevista para o término da obra do contorno ferroviário de Três Lagoas (MS) era setembro de 2011. No entanto, segundo o Ministério Público Federal, a construção foi interrompida há dois anos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Mato Grosso do Sul (Agesul), “devido a irregularidades que vão desde a licitação para seleção da construtora até a execução e fiscalização da obra”.
A ação aponta que o projeto está com 65% das obras concluídas, restando ainda a implantação de trilhos e dormentes. “Os materiais foram entregues pelo DNIT em junho de 2013, com atraso de quatro anos em relação à previsão inicial, mas ainda não foram empregados por conta da paralisação”, sustenta o Ministério Público Federal.
“A obra do contorno ferroviário de Três Lagoas tornou-se praticamente inservível, devido à ausência dos equipamentos necessários, os quais estão estocados sem nenhuma utilidade, do lapso temporal decorrido, degradando-se constantemente, e causando danos à saúde e à segurança da população residente próxima ao local”, diz a ação de improbidade.
Relatório do Tribunal de Contas da União de 2011 apontou irregularidades como compras, pagamentos e contratações de serviço dispensáveis, “opções não econômicas e de pior qualidade e diversas restrições no processo de licitação”.
Na fase de licitação havia 18 empresas interessadas. “Por causa de exigências abusivas do edital, como qualificação elevada e necessidade de vistoria antecipada no local das obras, com presença de técnico, a maioria desistiu, restando apenas duas concorrentes”, sustenta o Ministério Público Federal.
Com a palavra, Luiz Pagot
O ex-diretor geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, reagiu com veemência à nova ação aberta contra ele. “Meus advogados já estão tomando providências com relação a isso, até porque a obra não foi executada na minha gestão. O único fato é que assinei o convênio em 2010. Mas a execução da obra começou em 2011, quando eu já tinha saído do DNIT.”
Segundo Pagot, “o descumprimento de alguns itens, do que havia sido acordado em contrato, ocorreu após sua saída do DNIT”.
“Talvez o Ministério Público não tenha atentado para esse detalhe”, argumenta Luiz Antonio Pagot, hoje consultor na área de logística.
“O DNIT é uma diretoria colegiada. A diretoria geral não tem influência em licitações, nem em contratações e nem na fiscalização. Me parece que isso não foi observado pelo Ministério Público Federal. Não fui nem citado pela auditoria do TCU. A mim não cabia a execução da obra. Vamos entrar com recurso. Imagine o aborrecimento. Se alguém deu causa, não cumpriu alguma determinação, não foi na minha gestão.”
DO ESTADO DE S.PAULO