domingo, 22/12/2024
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Justiça bloqueia bens da Igreja Renascer

O processo já tem nove volumes. O juiz-titular da 1ª Vara, Antônio Rossi, acolheu a denúncia feita pelo promotor Marcelo Mendroni. A informação é do Jornal da Tarde, repórteres Angélica Santa Cruz e Eduardo Barella.

Além de pedir o bloqueio dos bens, o Ministério Público caracterizou a segunda maior comunidade neopentecostal do país como organização criminosa montada para lavar dinheiro proveniente de estelionato. O Ministério Público pediu também a prisão preventiva dos investigados, sob acusação de estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, mas o pedido não foi aceito.

A primeira audiência está marcada para o dia 15 de setembro. A decisão proíbe a movimentação de oito contas bancárias das empresas Colégio Gamaliel e Publicações Gamaliel – abertas em nome do casal Hernandes e cuja movimentação registrada entre 2000 e 2003 acusou um montante de R$ 46,4 milhões.

Também bloqueia a mansão de Estevam Hernandes em Boca Raton, no litoral da Flórida 0151 avaliada em U$ 465 mil, e uma fazenda de 45 hectares em Mairinque, a 70 km de São Paulo, comprada pela igreja em 2001 por R$ 1,8 milhão.

Investigação

O bloqueio dos bens do casal Hernandes foi precedido de uma investigação que se baseou na série de reportagens da Revista Época em 2002. A reportagem passou um pente-fino em declarações de Imposto de Renda de 10 empresas ligadas à Renascer e levantou cerca de 100 ações civis por cobrança de dívidas contra integrantes da igreja.

Ao final, o Ministério Público concluiu que a Fundação Renascer age como organização criminosa, ao formar uma rede de empresas que se dedicam a movimentar o dinheiro angariado por meio de estelionato, ou doações de fiéis feitas diante de todo tipo de promessa.

A Igreja Apostólica Renascer em Cristo tem 1,5 mil templos no Brasil. Fundada em 1986, ela é isenta de pagar Imposto de Renda por ser entidade filantrópica e sem fins lucrativos.

O indiciamento dos acusados foi pedido pelo Ministério Público com base no artigo 1º, inciso VII da lei 9.613/98 (lavagem e dinheiro). Há duas semanas, a defesa dos donos da Renascer entrou no Tribunal de Justiça com um pedido de Habeas Corpus, alegando que eles sofriam “constrangimento moral”. O desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara, negou a ordem.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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