O Juiz da primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Serror, concedeu liminar suspendendo a votação do projeto de lei que restringe o uso do passe livre em Cuiabá. A ação foi impetrada pelos vereadores Lúdio Cabral (PT), Enelinda Scala (PT) e Luiz Poção (PP) com base na ilegalidade da votação do projeto que entrou em pauta em regime de urgência urgentíssima ao final da sessão do dia 13.09.
A decisão do juiz anula todos os atos que restringe o uso do passe livre, ficando sem validade a lei 5.026 promulgada pela Câmara em 23.10.2007.
“Concedo a liminar vindicada, para suspender o ato do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ora, autoridade coatora, que colocou em votação o projeto de lei nº 0004/2007, e via de conseqüência torno sem efeito todos os atos subseqüentes praticados a votação”, diz a liminar.
O Juiz considerou que a alegação de urgência especial dada para apreciação do projeto na Câmara não se enquadra nos preceitos legais.
” Não vislumbro a urgência especial de modo a tornar ineficaz a apreciação do projeto em oportunidade vindoura, uma vez que há mais de 5 anos os estudantes desta comarca usufruem do passe livre sob qualquer horário, sem nenhuma investida anterior a tal direito por parte do poder público.”, afirma o juiz completando:
“Ademais, a restrição de horários afeta o direito constitucional de acesso à educação”.
Para o vereador Lúdio Cabral (PT) a liminar sana uma injustiça com o povo de Cuiabá.
” Sempre acreditei que só através da justiça iríamos conseguir reverter essa manobra maldosa e engenhosa executada pelo prefeito e seus vereadores, atendendo aos interesse dos empresários”, afirma Lúdio