O pai de um adolescente de Nobres recorreu à Justiça a fim de obter autorização para que seu filho adolescente trabalhe. Reginaldo Ferreira dos Santos requereu autorização para que o filho, de 16 anos, pudesse trabalhar na empresa Usical-Itabranca, como ajudante de serviços gerais. A carga horária de trabalho seria de uma às cinco da tarde.
O rapaz está matriculado no primeiro ano do ensino médio, em uma escola estadual na cidade. Apesar do parecer do Ministério Público ter sido desfavorável, a juíza Glenda Moreira Borges, concedeu a autorização. A decisão é do dia quatro de abril.
Ao analisar o caso concreto, a magistrada destacou a preocupação do pai com o futuro do filho e argumentou que uma ocupação que respeite a condição de “pessoa em desenvolvimento” (conforme o ECA, artigo 69, I) vai servir para moldar o caráter e a personalidade do rapaz.
A juíza lembrou ainda em sua decisão que “não existem programas governamentais suficientes para o atendimento da grande demanda de adolescentes, tampouco atividades que evitem o ócio dos chamados “futuro do país”, sobretudo nas cidades interioranas, fazendo com que muitos deles se entreguem à prática de pequenos delitos, levados pelas más companhias, conhecidas justamente nos momentos de desocupação.” Com isso, a magistrada afirmou que não pode aplicar a ‘letra fria e morta da norma legal’ e negar a chance de um adolescente buscar um futuro profissional.
A Constituição Federal no art. 7º, inciso XXXIII (Emenda nº 20, de 16/12/98), alterou a idade mínima de 14 para 16 anos, para qualquer trabalho. A ressalva é que a função exercida não poderá ser realizada no período noturno, não deve ser perigosa ou insalubre e, ainda, não poderá prejudicar os estudos do adolescente.
A juíza Glenda Borges também determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Nobres fossem informados da decisão, que ainda cabe recurso.
Lídice Lannes