O juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou os atos de efetivação de quatro servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que possuíam estabilidade irregularmente.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com ação civil pública questionando a efetivação dos funcionários sem a aprovação em concurso público, o que é proibido pela Constituição Federal.
Deverão ser demitidos Clayton Mauro Correa Fortes, Marcionei José Curvo de Moraes, Reinaldo Nascimento e Vilson José de Jesus. Este último ainda foi acusado de falsificar documentos de registro funcional da Assembleia. Ele também responderá à ações nas esferas civil e criminal da Justiça.
Com a decisão, a Assembleia tem 15 dias para interromper os pagamentos dos servidores, devendo anular os atos de estabilização e efetivação no serviço público, assim como de todos os atos administrativos que os enquadraram nos devidos cargos.
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