A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, acatou nesta terça-feira uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Júlio Pínheiro (PTB), por conta da suspeita de fraude de uma sessão ordinária do Legislativo realizada em dezembro de 2012 que aprovou uma suplementação orçamentária de R$ 365 milhões a Prefeitura de Cuiabá, administrada na época pelo seu correligionário, Chico Galindo (PTB). O Ministério Público Estadual (MPE) relatou que os processos internos de números 352/2012, 388/2012 e 364/2012 autorizaram a Prefeitura de Cuiabá ter suplementação orçamentária de R$ 365 milhões.
No entanto, uma consulta feita as atas de votação das sessões legislativas indicam que não foram apreciados pelo plenário nenhum destes processos. Sem a devida aprovação do Legislativo, a autorização da suplementação orçamentária se transforma em ato nulo de pleno direito.
Um dos indícios de fraude é que o processo nº 388/2012 que autorizou crédito suplementar de R$ 70 milhões foi enviado para aprovação da Câmara Municipal no dia 17 de dezembro de 2012 e registrado com carimbo da sessão plenária do dia seguinte e parecer do dia 20 do mesmo mês. Porém, não foi registrada nenhuma sessão no dia 18 de dezembro.
Em sua defesa formulada numa tentativa de impedir o acolhimento da ação civil pública pelo Judiciário, o vereador Júlio Pinheiro sustentou que todas as mensagens encaminhadas pelo Executivo tiveram sua tramitação regular na Câmara Municipal, em obediência ao regimento interno e tudo teria transcorrido tranquilamente na sessão do dia 21 de dezembro de 2012. O parlamentar alegou ainda que não presidiu todas as sessões extraordinárias e ao ter conhecimento da falta de registro da ata da 3ª e 4ª sessões, buscou junto à empresa especializada responsável pelo registro em áudio e vídeo das sessões, cópias de todas as sessões que foram realizadas no dia 21 de dezembro.
Porém, foi informado que a cópia matriz foi encaminhada ao setor financeiro da Câmara Municipal juntamente com a nota fiscal que foi liquidada e paga por autorização do presidente anterior do Legislativo, João Emanuel (PSD), e não tinha cópia de segurança. Foi informado também que o arquivo da Câmara Municipal não dispõe de nenhum registro de sessão extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2012.
Mesmo sem arquivos, Júlio Pinheiro alegou que não houve fraude dos veículos de comunicação divulgaram a aprovação das mensagens questionadas. Porém, a magistrada identificou fortes indícios de irregularidades, e observou que muitos dos procedimentos para aprovação de mensagem pertence ao presidente do Legislativo. "Não merece guarida a alegação de ausência de nexo causal, pois o requerido não teria presidido a sessão extraordinária onde os projetos de lei foram votados. Isto porque, conforme o próprio requerido sustentou, o processo legislativo não depende única e exclusivamente da votação, na verdade, trata-se de ato complexo, desdobrado em várias fases, cada uma delas capazes de contaminar todo o procedimento e o seu resultado. E algumas destas fases, como bem frisou o ilustre representante do Ministério Público, competem exclusivamente ao requerido, no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá (…) Muito há a ser esclarecido acerca da lisura e licitude dos procedimentos que culminaram na aprovação das leis municipais de iniciativa do Poder Executivo, conforme questionado pelo Ministério Público nesta ação”, diz trecho da decisão judicial.
ORIGEM DA FRAUDE
A denúncia de suspeita de fraude na suplementação de R$ 365 milhões foi feita pelo vereador cassado, João Emanuel (PSD), em abril deste ano, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Inicialmente, a defesa de João Emanuel, conduzida pelo advogado Eduardo Mahon, ressaltou que havia fortes indícios de irregularidades e requereu o afastamento cautelar do vereador Júlio Pinheiro (PTB) da presidência do Legislativo, bloqueio temporário de bens, bloqueio imediato dos valores resultados de suplementação financeira irregular e a condenação para tornar Pinheiro inabilitado para a função pública no período de 5 anos. Além disso, foi exigida uma tomada de contas especial, que é uma auditoria específica.
No entanto, todos os pedidos foram negados pelo conselheiro substituto João Batista Camargo. Em novembro, o TCE alegou não ter competência para julgar questões relacionadas ao processo legislativo e declinou de analisar a representação. Em abril, 18 vereadores rejeitaram o pedido do PEN (Partido Ecológico Nacional) de abertura de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar contra Júlio Pinheiro pela suspeita de fraude de R$ 365 milhões.
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