domingo, 22/12/2024
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Júlio Campos propõe a diminuição de multa em caso de evasão fiscal

O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou Projeto de Lei que
visa a diminuição da alíquota de multas que incide sobre sonegação,
falta de pagamentos ou recolhimentos de impostos tributáveis de
ofício. As multas chegam até 225% do valor devido, o que segundo ele
deixa de ser instrumento de redução da sonegação pelos valores
exorbitantes cobrados e fortalece a informalidade, sonegação e evasão
fiscal.

“A carga tributária brasileira é extremamente elevada, o que contribui
para altos índices de sonegação, ausência de declaração e recolhimento
dos valores condizentes com a prática comercial. Para tentar corrigir
o problema aplicam-se multas elevadíssimas, que ao invés de
possibilitar ao contribuinte pagá-las, faz com que ele fique na
informalidade, por não ter condições de pagar essas multas
exorbitantes”, avalia o parlamentar.

Assim, Júlio propõe alterações no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, art.
44, inciso I, para reduzir a multa tributária de ofício de 75% para
40%, e no inciso II reduz a multa tributária isolada de 50% para 20%.

Júlio Campos aponta como exemplo de elevada evasão fiscal, o último
estudo divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), onde o
faturamento não declarado para a Receita Federal, chega a R$ 1,32
trilhão. O mesmo estudo aponta que há indícios de sonegação em 65% das
empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das
grandes empresas.

“Entendo que, como está delimitada, essa multa é totalmente
disfuncional. Sua concepção deveria considerar o caráter educacional
na sanção. É um grande equívoco a avaliação de que multas extremamente
elevadas são mais efetivas na inibição da evasão fiscal. Essa prática
apenas cria créditos irreais, quase confiscatórios, impossíveis de
serem pagos. Valores coerentes favorecerá a formalidade”, argumenta o
parlamentar.

Para ele, o estabelecimento de sanções de modo racional que visem não
só a punição, mas, sobretudo, a instrução do contribuinte, será mais
eficiente do que a mera ameaça por intermédio de percentuais
astronômicos.
Segundo o deputado, até mesmo a administração tributária reconhece a
carga excessiva dessas onerações, quando, recorrentemente, concede
perdão de dívidas relacionadas a multas, como ocorre nos parcelamentos
especiais.

“Além dos problemas citados, essa situação diminui sensivelmente a
percepção de justiça do sistema tributário pelos demais contribuintes.
Aplicar a multa para depois perdoá-la passa a percepção ao
contribuinte adimplente de que não vale a pena pagar seus tributos. Ou
seja, a multa como está idealizada, ao invés de educar, deseduca”,
pontua Júlio Campos.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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