quinta-feira, 21/11/2024
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Julgamento impede 3,3 milhões de brasileiros de votarem nas eleições 2018

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  por 7 votos a 2, rejeitar ação que contestava o cancelamento do título de eleitor de quem não realizou o cadastramento biométrico obrigatório. A decisão impede que mais de 3,3 milhões de eleitores participem das votações marcadas para os próximos dias 7 e 28 de outubro.

O cadastro para identificação via biometria é obrigatório em metade dos 5.570 municípios do País. Embora muitos eleitores também já tenham aderido ao novo sistema mesmo em cidades em que ele não é obrigatório, ainda existem mais de 1.400 municípios em que a identificação do eleitor só é possível pela apresentação de documento com foto e do próprio título de eleitor em papel. Segundo números divulgados mês passado pelo TSE, somente 59% dos mais de 147 milhões de eleitores brasileiros realizaram o cadastro biométrico.

Os títulos que tiveram o cancelamento mantido pelo STF pertencem a eleitores que votam em cidades em que a inovação é obrigatória e que não realizaram o cadastro. Metade dos 3,3 milhões de eleitores barrados pela decisão está concentrada em cinco estados. Só na Bahia foram 586 mil eleitores impedidos de votar. Na sequência, aparecem São Paulo (375 mil), Paraná (257 mil), Ceará (234 mil) e Goiás (219 mil).

Com menos eleitores, os estados da Região Norte foram os que menos registraram problemas desse tipo. Roraima, por exemplo, teve 12 mil cancelamentos, seguido pelo Acre, com 13 mil títulos anulados.

No estado de São Paulo, o mais populoso do País, o cadastro biométrico dos eleitores foi concluído em apenas 100 municípios ( confira lista completa aqui ). Na capital paulista, onde o recadastramento não é obrigatório, somente 48% dos eleitores se anteciparam a essa exigência.

Por que o STF defendeu cancelamento do título de eleitor em falta com biometria?

Ministro do STF Marco Aurélio Mello considerou que cancelar título de eleitor é jogar brasileiro na
Rosinei Coutinho/SCO/STF – 7.12.16

Ministro do STF Marco Aurélio Mello considerou que cancelar título de eleitor é jogar brasileiro na “clandestinidade”

A suspensão do título de eleitor por descumprimento das orientações da Justiça Eleitoral está prevista na Constituição , mas o PSB alegou na ação julgada ontem pelo Supremo que o texto constitucional não versa especificamente sobre as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam o cadastro biométrico.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, negou que a suspensão dos títulos configure violação à democracia, à cidadania, à soberania popular e ao direito de voto. Barroso disse ainda que o recadastramento não afetou desproporcionalmente os mais pobres e que a revisão eleitoral é precedida de ampla divulgação e da publicação de edital para dar ciência à população.

“Eventuais cancelamentos de títulos são objeto de sentença eleitoral, comportam recurso e permitem a regularização do eleitor a tempo de participar do pleito”, informou o ministro, ressaltando que os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral, sendo possível regularizar os títulos até maio do mesmo ano.

Seguiram o voto do ministro Barroso, no sentido de negar o pedido do PSB, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF , ministro Dias Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência alegando que a providência adotada pelo TSE pode restringir “drasticamente” o princípio da soberania popular. O magistrado destacou que o número de títulos cancelados impressiona e que isso pode influir de maneira decisiva nos resultados do pleito.

O ministro Marco Aurélio também votou contra o posicionamento do relator, afirmando que a Lei das Eleições apenas previu a possibilidade de adotar a biometria, sem prever sanção. “Vamos colocar na clandestinidade esses eleitores como se não fossem cidadãos brasileiros? Vamos colocar em primeiro plano as resoluções do TSE em detrimento da Lei Maior?”, questionou, votando pela procedência da ação do PSB.

Os ministros Celso de Mello e Rosa Weber não participaram do julgamento sobre o cancelamento do título de eleitor de quem não fez o cadastro biométrico obrigatório, pois declararam sua suspeição.

*Com informações e reportagem da Agência Brasil

 

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Parmenas Alt
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