domingo, 22/12/2024
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Juizados Especiais: a evolução sinérgica

Atualmente muito se fala em sinergia, visão holística e outros termos da ciência, das matemáticas e outras áreas do saber que, por serem conhecimentos muito específicos, técnicos, às vezes nos deixam confusos. Por exemplo: o que é sinergia?
Sinergia deriva do grego synergía, cooperação – sýn – juntamente com érgon – trabalho. É definida como o efeito ativo e retroativo do trabalho ou esforço coordenado de vários subsistemas na realização de uma tarefa complexa ou função.
Como funciona?
Funciona quando esforços de diverso gênero, número e grau se unem para um resultado, uma meta definida. Por exemplo, num artigo científico de Esther Sternberg, “Emoções e Doenças: Um equilíbrio de moléculas”, podemos ter uma idéia do funcionamento sinergético das moléculas do corpo humano quando se trata de reforçar o seu sistema imunológico. Diz ela que, nos últimos 15 anos, aproximadamente, os investigadores descobriram que não só existem vínculos físicos diretos entre o cérebro e o sistema imunológico (nervos que sinalizam os órgãos imunológicos como os gânglios linfáticos e o baço) mas também se estabelecem complexas conexões moleculares entre o cérebro, o sistema imunológico e o sistema endócrino. Numa colaboração entre os neurotransmissores, que não se limitam ao sistema endócrino, e as substâncias químicas do sistema imunológico, que não se limitam ao sistema imunológico, o cérebro e sua função são afetados a fim de preparar o corpo para resistir às ameaças.
A sirergia tem muito a ver com a proporção áurea. Por esta teoria, dois números estão em proporção áurea se a razão entre o menor deles sobre o maior for igual ou maior que a soma dos dois.
Bem, a sinergia, ou a energia resultante do esforço coordenado de fatores diversos, funciona no interior do ser humano, nos processos sociais, na pesquisa, na matemática, na saúde, na tecnologia. “Um motor elétrico atinge o seu máximo de eficiência quando a razão entre o diâmetro do estator e a altura de ponta de eixo está mais próxima possível do número áureo”, nas palavras de Siegfried Kreutzfeld, diretor de engenharia de motores da WEG. O todo supera a soma das partes.
A evolução é sinérgica. Cada vez mais rápida, mais instantânea, a evolução é como uma espiral ascendendo e aumentando, enquanto o retângulo áureo do qual ela surgiu se subdivide infinitamente.

Esta introdução um tanto extensa foi necessária para entrar no nosso tema. Os juizados especiais vieram à existência tendo em vista a necessidade real da sociedade contemporânea brasileira nas décadas de 80 e 90, com a falência do Código Processual Civil; a falta de acesso à justiça pelos menos abastados; a morosidade gritante das decisões e o excesso de processos protocolizados, sem distribuição, fazendo uma verdadeira represa de decisões a serem emitidas. Esses fatores geravam uma enorme insatisfação por parte daqueles que buscavam uma solução judicial rápida e efetiva, com isso ficando seriamente abalada a fé e a confiança na estrutura jurídica presente, com a conseqüente instabilidade do estado democrático de direito e das garantias individuais previstas na Constituição.
Na década de 90, depois de encontros de área, alguns juízes e operadores do direito começaram a identificar e trocar experiências entre si, sobre suas dificuldades e possíveis soluções. Tendo em vista o volume de processos, com casos repetitivos distribuídos em suas varas e comarcas, e nos moldes do sistema jurídico daquela época, não se tinha condições de oferecer soluções rápidas, efetividade nem qualidade.
Certa definição do direito o descreve como um conjunto de padrões gerais de comportamento que servem para guiar conduta, indicando as ações que devem, podem ou não se fazer. Este conjunto de padrões serão eficazes em seu funcionamento na medida em que estejam formulados explícita e claramente, pois disso dependerá a possibilidade de que as decisões particulares sejam tomadas em concordância com tais padrões gerais.

“Os juízes devem resolver todos os casos submetidos a eles dentro dos limites de suas competências por meio de decisões fundadas em normas jurídicas gerais do sistema” (Alchourrón, 1996, 334).

A fim de se adequar, o juiz precisa atender aos requisitos de seu tempo. O juiz que existia fora fulminado pela necessidade de eqüidade; era preciso um novo magistrado, educado para compreender essa nova sociedade e lei. Um juiz antenado à simplicidade, à informalidade, à celeridade e à economia processual, buscando sempre que possível a transação entre as partes, baseado na equidade para chegar às decisões mais justas.
A criação dos juizados especiais, atualmente figurando na Constituição, veio a preencher, até certo ponto, esta lacuna. Mas a evolução não pára aí. É preciso, hoje, uma coalizão de forças, Justiça-sociedade-advogados, a fim de melhor equacionarmos as soluções que exige um mundo em perpétua transformação e renovação. Do esforço conjunto, teremos a solução.

Serly Marcondes Alves é juíza de direito, titular do 1.° Juizado Especial Cível de Cuiabá.

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Parmenas Alt
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