quinta-feira, 07/11/2024
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Juizado de Cuiabá fiscaliza e autua lan houses

Pelo menos dez estabelecimentos comerciais de jogos eletrônicos, conhecidas como lan house, foram neste ano pelos inspetores do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá por estarem em desacordo com a Portaria no 11/2007.

A fiscalização mais recente foi realizada no último fim de semana na capital. Algumas empresas não tinham o alvará judicial para funcionar, exigido por meio da portaria, que foi publicada em julho pela juíza titular da infância e juventude, Cleuci Terezinha Chagas. Os proprietários foram advertidos sobre a necessidade do cumprimento da determinação.

Outro proprietário de lan house foi autuado porque a fiscalização encontrou, dentro do estabelecimento, um estudante jogando vídeo game com uniforme escolar. Essa norma já está consolidada pelo juizado da infância há muitos anos. A multa pelo descumprimento da portaria é de três a vinte salários mínimos vigentes. Em caso de reincidência o valor é considerado em dobro. A sanção pode culminar em fechamento do comércio.

O inspetor Marco Antônio de Melo explicou que são realizadas fiscalizações de quinta-feira a domingo à noite. Oito inspetores saem em duplas com uma ordem de serviço expedida pela juíza Cleuci Terezinha Chagas. Além das lan houses, eles passam por bares, boates e eventos para fiscalizar a permanência em locais e horários indevidos, além da venda ilegal de bebidas alcoólicas e entorpecentes a menores.

O adolescente que é encontrado nesses locais é levado de volta para a casa e entregue aos pais, que são chamados para prestar esclarecimentos ao Juizado da Infância e da Juventude.

Nos termos da Portaria no 11/2007, as chamadas lan”s houses deverão ser classificadas da seguinte forma:
I- veiculação livre;
II- inadequado para menores de 12 anos;
III- inadequado para menores de 14 anos;
IV- inadequado para menores de 18 anos.

Essa classificação é de acordo com a natureza dos vídeo games e dos jogos utilizados. O objetivo é evitar exposição de crianças e adolescentes à violência, práticas sexuais e desvirtuamento dos valores éticos e morais (Art. 29 §1o).

A freqüência de crianças e adolescentes está autorizada até às 22 horas, sendo que, a partir das 20h, só são permitidos menores acompanhados de pais ou responsáveis. A proibição de permanência de estudantes uniformizados nesses locais está mantida.

Números – As fiscalizações às casas de jogos eletrônicos são realizadas desde 2001 pelas equipes do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá, antes mesmo de haver uma norma para regularizar a atuação das lan houses. No total, já foram autuados 85 estabelecimentos nos últimos seis anos, conforme os números da tabela abaixo.

OCORRÊNCIAS 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 até julho
AUTUAÇÕES 01 09 24 12 22 07 10

Esses números crescem a cada ano, de acordo com o aumento da demanda de diversões oferecidas pelas lan houses. De acordo com o banco de dados da inspetoria de menores do Juizado 241 estabelecimentos classificados como de jogos eletrônicos atuam em Cuiabá.

Hoje existem 46 processos em andamento de casas que foram autuadas. Cerca de 25 já estão com os pedidos de alvará judicial em andamento. Esse documento, a partir da portaria 011/2007, é obrigatório independente do alvará de funcionamento da prefeitura municipal.

Portaria 11/2007 – Essa portaria veio substituir a anterior (no 05/2003). A juíza Cleuci Terezinha destaca que as principais alterações referem-se à proibição da presença de adolescentes em eventos, que normalmente são realizados de forma clandestina, em chácaras e locais afastados da cidade. A proibição está expressa no artigo 18 da nova Portaria. As chamadas festas rave atravessam toda a noite e terminam apenas no final da manhã do dia seguinte, em média, 12 horas depois.

“É público e notório que há utilização de bebidas alcoólicas e até drogas nessas festas. Esse é um problema de polícia, mas a justiça tem como impedir que adolescentes participem”, afirmou a magistrada.

A magistrada também regulamentou assuntos referentes às viagens e hospedagens de crianças e adolescentes; participação em festa de carnaval, desfiles de modas e espetáculos públicos; a presença em estabelecimentos comerciais que atuam com jogos de bilhar, sinuca, bingos e outros; a venda de produtos e serviços como piercings, tatuagens e outros.

Lídice Lannes

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Parmenas Alt
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