A juíza federal substituta da 3ª Vara, Vanessa Curti Perenha Gasques, em exercício na 2ª Vara Federal de Mato Grosso, revogou ontem (16-03), a liminar do também juiz federal, Julier Sebastião da Silva — que previa a suspensão das obras da nova ETA Tijucal –, por falta de pressuposto, ou seja, de manifestação da Caixa Econômica Federal (CEF) e da própria União.
“O juiz ajuizou apenas contra o município, quando teria que ajuizar também contra a Caixa e a União. Agora, o processo foi extinto sem julgamento do mérito”, disse o procurador-geral de Cuiabá, Ussiel Tavares.
A magistrada, antes de revogar a liminar, deu oportunidade para manifestação junto à União e Caixa Econômica Federal. “Cabe a autora escolher contra quem pretende demandar. No entanto, dada a relação jurídica, deve dar oportunidade para que seja promovida a citação, sob pena de extinção do processo”, observa a juíza em decisão.
A extinção do processo, conforme a decisão da magistrada, ocorreu “por ausência de pressuposto processual nos termos do que dispõe o artigo 267, incixo IV, do Código de Processo Civil.