A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, proibiu o conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida de entrar na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou nas adjacências do local, situado no Centro Político Administrativo de Cuiabá. Ele estaria constrangendo o conselheiro João Batista de Camargo Júnior, que ocupou seu lugar desde que foi afastado pela Justiça em janeiro.
A proibição foi proferida no processo em que Sérgio figura como réu sob a acusação de ter obtido de forma ilícita a vaga de conselheiro. Ele é acusado pelo MPE de ter “comprado” por R$ 12 milhões sua vaga com dinheiro oriundo de um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). As investigações comprovaram que uma parcela de R$ 4 milhões foi efetivamente paga pela vaga que antes era ocupada pelo então conselheiro Alencar Soares Filho.
Além de Sérgio, Maggi e Alencar Soares Filho, são réus Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e o ex-governador Silval Barbosa.
Durante audiência de justificação, o conselheiro João Batista de Camargo Júnior afirmou à magistrada que, mesmo afastado, Sérgio Ricardo tenta intervir no TCE e o tem constrangido. Além disso, ele estaria tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete.
“O seu afastamento do cargo não foi suficiente, sendo necessário, agora, o seu imediato afastamento do prédio do Tribunal de Contas deste Estado, para não prejudicar as atividades desenvolvidas pelo substituto”, disse a juíza Célia Vidotti.
Ainda segundo a magistrada, Sério Ricardo fica proibido de ingressar ou permanecer no prédio do TCE enquanto perdurar o seu afastamento do cargo de conselheiro. Em caso de descumprimento, ele terá que pagar multa de R$ 5 mil para cada infração.
Já no que diz respeito aos cargos comissionados exercidos por funcionários no ex-gabinete Sérgio Ricardo, a juíza destaca que o conselheiro substituto tem “plenos poderes” de exonerar qualquer um dos comissionados.
“Caso entenda necessária a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, para o melhor desempenho das funções do gabinete, o Conselheiro Substituto deve fazê-lo diretamente e, somente diante de eventual negativa de formalização dos atos de exoneração e nomeação, pelo Presidente do TCE, diga-se, que seria totalmente ilegal, é que caberia intervenção judicial”, disse.
Segundo a juíza, ainda não teria havido tal ingerência. “Apesar do absurdo relatado, verifico que isto ainda não ocorreu, não podendo o Poder Judiciário interferir em ato discricionário de órgãos de assessoramento ou de outros Poderes, pelo menos enquanto estes não estiverem atingindo os direitos da coletividade”, encerrou.
Afastamento – Sérgio Ricardo foi afastado do cargo de conselheiro em janeiro deste ano pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. O magistrado também decretou o bloqueio de seus bens no valor de R$ 4 milhões – bem como de outros réus.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Sérgio Ricardo teria comprado a cadeira do conselheiro Alencar Soares Filho ao preço R$ 12 milhões, com dinheiro desviado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi.
A compra teria sido possível por intermédio do ex-secretário Eder Moraes, a mando de Maggi. O esquema também culminou nas investigações da operação Ararath, que apurou um suposto esquema de lavagem de dinheiro e crimes financeiros que atuaria no estado do Mato Grosso por meio de empréstimos fraudulentos e empresas de fachada.
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