A juíza Débora Roberta Pain Caldas, titular da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, proibiu a divulgação da pesquisa do Ibope, divulgada nesta segunda-feira (01), por suspeita de irregularidade no resultado. A ação foi proposta pela coligação Sorriso de Verdade, encabeçada pelo candidato Dilceu Rossato (PR) e, no entendimento da magistrada o resultado final do levantamento fechou em 101%.
A ausência de alguns itens fundamentais, como a consulta espontânea, também levantaram suspeitas. "A análise dos pleitos liminares deve se pautar pela Pela observância da presença do fumus boni júris e do periculum in mora, bem como especificamente neste período eleitoral, associá-los ao poder de polícia e poder geral de cautela", argumenta a magistrada, em seu despacho – vide fac símile.
"No caso dos autos, mostra-se proporcional e adequado o deferimento da suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral objurgada… haja vista que, somando-se o os percentuais obtidos na última pesquisa, chegar-se-ia a 101%, inexistindo, portanto, violação do princípio do contraditório", observa a juíza Débora Pain Caldas.
Segundo a magistrada da 43ª Zona, a decisão deve-se também devido à influência das pesquisas em vários segmentos do eleitorado. "Exerce poder significativo, no subconsciente de grande parte da população, motivo pelo qual a Justiça Eleitoral deve coibir práticas abusivas ou fraudulentas, justamente para não induzir o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais", justifica Débora Caldas, em seu despacho.
Foram entrevistados 504 eleitores pelo Ibope entre os dias 28 e 30 de setembro. A pesquisa foi registrada no TRE com número 00503/2012.
Flávia Borges, repórter do GD