sábado, 23/11/2024
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Juíza de MT que mandou prender José Riva nega pedido de liberdade

A juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-deputado José Riva, que está desde o dia 21 de fevereiro no Centro de Custódia de Cuiabá por determinação da própria magistrada. O ex-parlamentar é acusado de ter liderado uma quadrilha que teria desviado R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso(ALMT) por meio de fraude em licitações. Riva também já teve pedidos de liberdade negados no Tribunal de Justiça (TJMT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). 

A decisão da magistrada é da última sexta-feira (19) e foi publicada no andamento processual. A juíza afirma que quando decretou a prisão preventiva viu a existência de indícios de que o réu está envolvido nos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Para Selma Rosane, Riva é uma pessoa "deveras periculosa, que tem enorme potencial para ocultação de provas" e deve ser mantido preso porque a Justiça ainda aguarda a liberação de informações por parte do Poder Legislativo.

"A custódia do réu é absolutamente necessária para a conveniência da instrução criminal. Embora as oitivas das testemunhas já tenham sido concluídas e o réu já tenha sido interrogado, não é demais relembrar que as partes requereram a vinda de documentos da Assembléia Legislativa, os quais ainda não aportaram nos autos", diz trecho da decisão.

A magistra citou ainda que Riva responde a mais de cem ações cíveis e criminais por crimes semelhantes aos quais ele é acusado agora, "o que indica sua propensão acentuada à reiteração criminosa. Assim, evidente sua periculosidade, deve ser mantido em cárcere".

"O clamor popular é intenso, a indignação da população é enorme. A sociedade está perplexa com o ocorrido e exige que o Poder Judiciário adote postura firme no combate a práticas desta natureza. (…) A soltura precoce serviria como desestímulo às pessoas que agem de forma proba e correta, bem como verdadeira incitação ao crime àqueles que usurpam da função pública em seu próprio benefício", consta de outro trecho da determinação.

"Farra com o dinheiro público"

A magistrada cita ainda na decisão a "triste realidade" do Poder Legislativo no estado quando esteve sob o comando do réu –  que durante anos alternou os cargos de presidente e primeiro-secretário da mesa diretora daquela Casa de Leis -, por causa do uso corriqueiro da coisa pública, como se fosse do acusado e dos outros deputados, para benefício próprio.   Essas situações foram trazidas à tona durante audiência de instrução do processo, na qual prestaram depoimentos deputados e funcionários da ALMT.

"Prestação de favores, ações ilícitas, como patrocínios de eventos, festas, enterros, cessão de material de expediente e de maquinários para fins particulares tudo por conta da Assembléia Legislativa. Estes eram fatos corriqueiros, como se depreende das oitivas das testemunhas e do próprio interrogatório do acusado. (…) Aquela Casa era palco de verdadeira farra com o dinheiro público", dizem outros trecho da decisão.

Lei de descarte

A juíza Selma Rosane também falou sobre a lei de descarte de documentos, de autoria da mesa diretora da ALMT, quando dela fazia parte José Riva. A lei permite a destruição de documentos antes de decorrido o prazo prescricional criminal, que é de 20 anos, sem exigir que os documentos sejam digitalizados antes da destruição. E foi criada, segundo a magistrada, para esconder evidências de possíveis irregularidades.

"Esta criação legislativa denota não apenas sua inequívoca intenção de ocultar provas, mas a astuta finalidade de legalizar tal ocultação", criticou. "Tais fatores corroboram a constatação de que o réu é extremamente astuto, inteligente, articulador e, portanto, se solto, é capaz de atentar contra a produção das provas necessárias à formação do convencimento", argumentou.

Bloqueio de bens

Há pouco mais de dez dias, a Justiça mandou apreender cinco carros, sendo três deles considerados de luxo, mais de 100 lotes em Cuiabá e no interior, e fazendas de José Riva. O bloqueio de bens foi determinado pela juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos do prejuízo causado pelo desvio do dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o esquema ocorria por meio de licitações fraudulentas, feitas com empresas de fachada. São acusados de envolvimento na quadrilha 15 pessoas, entre eles Riva e a esposa, Janete. Empresários e servidores da ALMT também fariam parte do bando criminoso. Os crimes teriam sido cometidos entre 2005 e 2009.

 

 

G1-MT

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Parmenas Alt
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