A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da
Comarca de Nortelândia, condenou um jovem a 10 anos e dez meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro e
atentado violento ao pudor cometidos com uso de violência contra sua
própria mãe biológica (processo nº. 079/2006). O condenado, que tem 20
anos, não poderá apelar em liberdade. A sentença foi proferida nesta
segunda-feira (23/04).
O agressor, filho biológico da vítima, foi registrado em nome de
sua avó materna. No entanto, ele conhecia a identidade de sua verdadeira
mãe. Consta na denúncia ministerial que no dia 16 de dezembro do ano
passado, por volta de 2h30, mediante violência, o jovem constrangeu sua
própria mãe biológica no interior da casa dela.
A vítima, em juízo, disse que chegou em casa com o agressor após a
festa de formatura de um outro filho. Após entrarem em casa, ele trancou a
porta da frente e tirou a chave. Em seguida, foi até a cozinha, onde ela
estava bebendo água, e arrastou-a até o quarto, onde a vítima foi
estuprada e espancada. Ele também tentou, mediante uso de força, fazer
sexo anal com a mãe. Só não conseguiu porque um sobrinho da vítima chegou
em casa naquele momento para tomar café.
Logo após o episódio, o agressor deitou no chão da sala e acabou
dormindo. Só foi acordado por um policial no momento em que foi preso em
flagrante. A vítima havia solicitado auxílio policial da casa de sua irmã
após o filho ter ido dormir.
Em depoimento prestado à autoridade policial, o jovem disse que
apenas discutiu com a mãe, mas negou agressões e violência sexual. Afirmou
que na hora da briga estava drogado, pois havia fumado pasta-base, e que
não se lembrava direito dos fatos pois havia consumido muita droga e
álcool. Posteriormente, em juízo, confirmou que deu murros na vítima.
“É pacifico na doutrina e larga e uníssona a jurisprudência ao
entender que nos crimes de estupro a palavra de vitima é de grande e
preponderante valor probandi, uma vez que são os crimes sexuais furtivos
na própria essência, e que de outra maneira passariam impunes uma vez que
na maioria das vezes não existem testemunhas oculares dos fatos”, escreveu
a juíza em sua decisão.
A magistrada ressaltou ainda que o depoimento da vítima prestado
em juízo não se difere do depoimento colhido pela autoridade policial.
“Ela se manteve firme no sentido de que o acusado obrigou-a a manter
consigo, mediante uso de violência, conjunção carnal, bem como tentou
sodomizar a vítima, só não logrando êxito em seu intento por
circunstâncias alheias à sua vontade”, assinalou. Depoimentos de outras
três testemunhas apontam o jovem como autor do crime.
O agressor, que atualmente responde a vários processos criminais,
encontra-se recolhido na Cadeia Pública de Cuiabá. Constantemente ele
estava envolvido em confusões e badernas em Nortelândia e já respondeu por
diversos atos infracionais cometidos quando era adolescente. Em diversas
ocasiões, a vítima procurou defender o filho em outros delitos e atos
infracionais praticados pelo mesmo.
Lígia Tiemi Saito