A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, julgou procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra o vereador Ivan Luiz Evangelista (PPS), e condenou o parlamentar à cassação do diploma e pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil. Ivan Evangelista foi condenado com base no artigo 41-A, da lei federal n.º 9.504/97. Cabe recurso.