quinta-feira, 21/11/2024
InícioCidadeJuiz Tarcísio Regis Valente, da 23ª Vara Regional do Trabalho, considera greve...

Juiz Tarcísio Regis Valente, da 23ª Vara Regional do Trabalho, considera greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal e determina multa diária de R$ 100 mil

No entanto, o SINDILIMP/MT decidiu não respeitar a liminar

A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa que o  juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, expediu uma decisão liminar no dia 30 de junho de 2024, considerando a greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal em Cuiabá. “Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Empregados de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”, diz trecho da decisão.

A decisão foi deferida atendendo a solicitação da empresa LOCAR Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) requisitando o deferimento de tutela de urgência para evitar a paralisação anunciada para 1º de julho de 2024, que não foi comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência, sob multa diária de R$ 300.000,00 em caso de descumprimento.

A LOCAR ainda pediu a manutenção de um contingente mínimo de 90% dos trabalhadores em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana, também sob pena de multa diária de R$ 300.000,00.

O juiz Tarcísio Regis Valente, após analisar os documentos apresentados, concluiu que as negociações entre as partes ainda não estavam esgotadas e que, portanto, a deflagração da greve não observava os requisitos necessários previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89).

Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que o SINDILIMP/MT não inicie a greve anunciada, ou que a encerre imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Também foi autorizado o desconto salarial dos empregados que participarem da paralisação. A decisão foi encaminhada ao sindicato e à empresa, com ordem de cumprimento imediato.

No entanto, o SINDILIMP/MT decidiu não respeitar a liminar e continuar com a paralisação.

Por ser uma empresa privada, a Limpurb não pode interferir nas ações da administração e gestão, mesmo que isso interfira diretamente na prestação de serviços de zeladoria e limpeza urbana em Cuiabá. Por fim, ressalta a importância da transparência e do compromisso em manter a integridade em todas as ações.

Leia abaixo a íntegra da decisão

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/juiz-tarcisio-regis-valente-da-23a-vara-regional-do-trabalho-considera-greve-dos-profissionais-de-limpeza-urbana-ilegal-e-determina-multa-diaria-de-r-100-mil-veja-documento

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes