O juiz Carlos Roberto Barros de Campos determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá se pronuncie em 72 horas sobre irregularidades apontadas pela defesa no processo que cassou o mandato de Abilio Junior no dia 7 de março.
A Câmara ainda não se manifestou sobre a decisão.
A defesa de Abílio Junior pediu a anulação da cassação e argumenta que os processos administrativos que originaram os atos de cassação foram conduzidos de maneira ilegal, sem respeitar o contraditório e ampla defesa.
Segundo a defesa, o pedido de cassação foi apresentado diretamente à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e não foi submetida ao Plenário. O processo de cassação do mandato inviabilizou a elaboração da estratégia de defesa, eis que o rito adotado pelo presidente foi rejeitado pelos parlamentares, bem como ausente qualquer procedimento no Código de Ética e no Regimento Interno, e assim deveria ter sido observado o rito do Decreto-Lei 201/67, o que não foi respeitado em claro prejuízo à defesa. Também, expõe que contrariamente à previsão legal, não foi intimado de todos os atos processuais com antecedência mínima de 24 horas, inclusive no que concerne à sessão extraordinária que votou a cassação.
Ainda segundo Abílio, não foi observado o prazo decadencial de 90 dias para conclusão do processo de cassação; a ausência de oitiva do demandante na fase instrutória, violando o princípio constitucional da ampla defesa; a inobservância do quorum qualificado de 2/3 para a aplicação da cassação e a influência do executivo orientando o voto da liderança partidária, todas com intuito de demonstrar as irregularidades praticadas no processo.
(Com G1-MT)