domingo, 22/12/2024
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Juiz mantém cassação do mandato do vereador Elizeu Francisco de Cuiabá

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a cassação do mandato do vereador por Cuiabá Elizeu Francisco do Nascimento (PSDC). A defesa tinha recorrido da decisão – do dia 13 de julho – da Justiça Eleitoral, mas o magistrado decidiu, pela manutenção da cassação.

A decisão foi proferida no dia 22 de agosto.

O juiz atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que investigou fraudes na composição da lista do partido durante as eleições de 2016, que desrespeitou a cota de 30% por gênero e colocou candidatas “fantasmas” para ocupar vagas, ou seja, mulheres que emprestaram os nomes, porém não disputaram as eleições de fato.

A defesa do vereador recorreu da decisão afirmando que havia contradição entre os fatos discorridos no contexto da sentença e que nada ficou comprovado de ato praticado pelo então candidato Elizeu Nascimento.

Porém o MPE apontou pela improcedência do recurso, sob a justificativa de inexistir qualquer omissão ou contradição na sentença questionada.

“Instado a manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência dos embargos, ante a ausência de omissão ou contradição na sentença embargada”, diz trecho da decisão.

O juiz, em sua decisão, apontou que os embargos declaratórios – recurso apresentado pelo vereador – visam sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, no qual segundo ele, não foi detectado nenhum destes vícios.

“Se a decisão opõe-se ao interesse da parte, não configura omissão, contradição ou obscuridade da sentença. Querendo alterar o resultado do julgado, deve se valer do remédio processual adequado”, diz o magistrado. 

O juiz afirmou ainda que a sentença que resultou na cassação do mandato do vereador foi “cristalina” e que não é necessária à participação direta do representado nos atos tidos por abusivos.

“Basta a conexão entre a fraude e o benefício percebido para a legitimidade passiva restar caracterizada”,afirmou o magistrado.

“Posto isso, vê-se que na sentença proferida nestes autos não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material, razão pela qual julgo improcedentes os presentes embargos de declaração”, concluiu o magistrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com RepórterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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