Em mais um embate jurídico-eleitoral protagonizado entre os grupos dos candidatos ao governo, Mauro Mendes (DEM) e Pedro Taques (PSDB), a Justiça Eleitoral determina retirada de publicação do Instagram.
Na decisão, o juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira acatou pedido da coligação encabeçada pelo democrata e mandou que o tucano retire da rede social uma postagem que não tem a indicação do vice Rui Prado, também do PSDB, e da coligação.
Na decisão liminar foi estipulada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A coordenação jurídica do grupo de Mendes sutentou que a postagem sem a indicação do vice e o nome da coligação fere o estipulado em resolução do TSE.
A mensagem a ser excluída é a seguinte: “Com o povo. Para o povo. Pra seguir em frente.#Pedro45”.
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